Administrador do cemitério esclarece mal entendido em carta-resposta


Referente ao artigo publicado dia 30/07/2014 em matéria encomendada em diversos veículos de comunicação da cidade, o administrador do cemitério municipal, Pedro Resende Filho, divulgou uma carta à imprensa:

Sra. Mãe da reclamante Concetta Elaine Alves Flocco, em uma quadra de cova comum, com numero de registro 43.010, também conhecida como “cova rasa” onde a família não paga pela concessão que é temporária e após três anos e meio, é permitido fazer exumação e translado.

Nesta quadra de concessões temporárias gratuitas, não é aconselhável a construção de túmulos por questões óbvias, visto que ao final do prazo de cinco anos, haverá a exumação ou reinumação e o local poderá ser ocupado por outras inumações, logo não existe túmulo.

No dia 17 de Julho de 2011 completou os três anos e meio e conforme lei 4.407 artigo 39, iniciou prazo para realizar exumação e translado dos restos mortais.

Ocorre que para realizar esta exumação e translado o interessado deve preencher um requerimento na Administração do Cemitério e indicar o local com carneira ou túmulo para onde será destinado os restos mortais, objeto da exumação, sem o qual o Dpto. Jurídico da Prefeitura não autoriza a exumação e isto não foi inventado pelo Administrador do Cemitério que apenas cumpre a lei.

Sra. Concetta, não adquiriu a concessão (carneira) para destinar os restos mortais, não emitiu requerimento solicitando exumação e não pagou as taxas usuais para este serviço razão pela qual o Coveiro Chefe, Sr. Geraldo Portes não pode atender a reclamante.

No dia 09 de Setembro de 2013 em procedimento administrativo o Administrador do Cemitério, verificou ter vencido o prazo conforme artigo 55 da lei 4.407 e o local voltou a posse da Prefeitura Municipal, que este ano, roçou, limpou o local e nivelou o terreno para receber novas inumações, o que é um procedimento normal , já ocorreu em outras áreas do Cemitério e está muito claro no artigo 45 da lei 4.407, logo, não sumiu documentos nem tampouco sepultura. 

Após providencias acima a Sra. Concetta veio acompanhada de um vereador e exigiu com veemência a exumação da sua falecida Mãe, porém, o prazo já venceu e o caso foi encaminhado para Dpto. Jurídico da Prefeitura. Em momento algum, o Administrador do Cemitério, dirigiu à Sra. Concetta, palavras de ofensa e falta de respeito, principalmente em se tratando de um ente querido.”

Pedro Resende Filho/Administrador do Cemitério Municipal da Saudade de Assis



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