Já está em vigor programa especial de parcelamento do ICMS instituído pelo Governo de SP



Autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento — PEP do ICMS, permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano. O benefício foi instituído pelo Decreto 58.811, de 28/12/12, e Decreto 58.921, de 27/02/2013, e já está em vigor a partir de 1º de março deste ano.

O contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento pode optar pelo pagamento dos débitos à vista, obtendo uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.

O PEP permite também o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção: até 24 parcelas = 0,64% ao mês; de 25 a 60 parcelas = 0,80% ao mês; de 61 a 120 parcelas = 1% ao mês

Está prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 58.811, e também se aplica ao saldo remanescente de parcelamentos deferidos nos termos dos arts. 570 a 583 do Regulamento do ICMS.

O Programa Especial de Parcelamento já esta disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para o pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.

As regras específicas regulamentado o benefício foram estabelecidas pela Resolução conjunta Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado – SF/PGE nº 1, de 28/02/2013. Outras informações poderão obtidas diretamente no Posto Fiscal de Assis (Rua Sebastião Leite do Canto, nº 197 – Tel. 3325-1786) ou na Procuradoria do Estado em Assis (Avenida Rui Barbosa, nº 2325 – Tel. 3322-7111).



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