Vereadores aprovam instituição de 8 de dezembro como feriado municipal


Em Sessão Ordinária realizada na terça-feira (22), a Câmara de Vereadores aprovou  Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município (LOM), que dá nova redação ao artigo 5º das disposições gerais transitórias que trata dos feriados municipais. A proposta é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Miguel Canizares Júnior, com assinatura de apoio dos vereadores Antian, César Kikei, Professora Delmira, Kátia do Jornal, Nilson Itelvino e Vilma Bertho.

Esta proposta de emenda visa resgatar um costume histórico do distrito de Conceição de Monte Alegre, por meio da decretação de feriado municipal no dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Para atingir esse objetivo, o feriado municipal de 9 de julho está sendo substituído, sem qualquer prejuízo - já que essa mesma data é considerada feriado em todo o estado de São Paulo -, pelo feriado municipal de 8 de dezembro. 

Por tradição, Conceição de Monte Alegre realiza a festa em louvor a Nossa Senhora da Imaculada Conceição em 8 de dezembro, pois foi nesta data, no ano de 1873, que ocorreu um acordo entre o sertanista José Theodoro de Souza - que havia doado uma área de terras no Sapé para instalação de povoado que servisse de abrigo aos sertanejos – e Salvador Ortiz de Oliveira, proprietário da área onde o terreno doado situava-se. Tal acordo teria designado a área do novo povoado, o qual recebeu a denominação de Nossa Senhora Conceição Aparecida do Capivara e, posteriormente, teve outros nomes, até chegar a Conceição de Monte Alegre.

Dessa forma, com as medidas propostas por esta emenda à LOM, indiretamente, a Câmara Municipal, por meio da previsão de feriado alusivo a importante data comemorativa de Conceição, está reconhecendo e registrando o valor cultural e histórico desse centenário povoado, o qual, incontestavelmente, contribui para que Paraguaçu Paulista torne-se um próspero município.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara



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