Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano


Reunida em Sessão Extraordinária na tarde de quinta-feira (10), a Câmara de Vereadores aprovou, em 2º turno, projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2015.

A Constituição Federal, em seu artigo 165, § 2º, criou a figura da Lei de Diretrizes Orçamentárias para que se estabelecessem as metas e prioridades da Administração Municipal para o próximo ano, dispondo sobre as despesas de capital, alterações na legislação tributária, bem como orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, financeiramente quantificadas e estimadas provisoriamente.

O Projeto de Lei está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Na sua elaboração, observou-se o seu vínculo necessário ao Plano Plurianual e às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo destacar-se nos anexos do projeto as metas e prioridades da Administração Municipal e do Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), com a exposição de receitas, despesas, resultado primário e montante da dívida pública para os três exercícios seguintes, o que atende ao princípio do equilíbrio orçamentário fundamental das finanças públicas.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias não se limita, no entanto, a definir somente metas e prioridades do Governo Municipal, mas também orienta a elaboração da lei orçamentária e estabelece critérios e medidas para a Administração, ao elaborar o seu orçamento anual. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é a demonstração do que vai ser feito durante o ano a que se refere, dirigindo o orçamento anual para a concretização da proposta.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara



i7 Notícias
-->