Plano Municipal de Resíduos Sólidos é rejeitado pela Câmara


A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (18), rejeitou por 8 votos contrários e 4 favoráveis o Projeto de Lei Complementar 06/2014, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010. Foram contrários ao projeto os vereadores Serginho, Elaine Assistente Social, Vilma Bertho, Césa Kikei, Reinaldo, Ian Salomão, Kátia do Jornal e Onório Anhesim. Votaram a favor os vereadores Antian, Paulo Japonês, Professora Delmira e Nilson Itelvino.

O projeto recebeu voto contrário de duas Comissões da Câmara: da Comissão de  Orçamento, Finanças e Contabilidade, formada pelos vereadores César Kikei, Onório Anhesim e Delmira; e da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, formada pelas vereadoras Vilma Bertho e Elaine Assistente Social. O vereador Antian, que faz parte desta última, deu voto favorável, em separado.

A Lei Federal nº 12.305/2010 prevê a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e resíduos sólidos produzidos pelos municípios. A elaboração de um plano é condição para que os municípios tenham acesso aos recursos públicos destinados a empreendimentos e serviços relacionados estritamente à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

No que tange ao formato de sua elaboração, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS encontra-se de acordo com manual do GIREM - Gestão Integrada de Resíduos Municipais, que é um Projeto de Apoio à Gestão Municipal de Resíduos Sólidos, cuja coordenação está a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, por meio da sua Coordenaria de Planejamento Ambiental (CPLA).

Porém, de acordo com as duas Comissões da Câmara, o plano apresentado pela Administração Municipal contém incoerências com relação aos diagnósticos e prognósticos para a resolução de problemas do município. 

“Da forma como se encontra o plano do Executivo Municipal, não há dados nem embasamento suficientes que demonstrem que a terceirização de todos os serviços referentes a coleta e destinação final do lixo seria a solução ideal para os problemas do município, uma vez que não podemos desprezar que existe uma estrutura consolidada, necessitando apenas de melhoria e investimento em recursos materiais e humanos”, destaca um trecho do Parecer Contrário da Comissão de Saúde e Meio Ambiente do Legislativo.

“Como podemos aprovar algo onde não temos informações coerentes? Será que nosso município precisa acabar com toda a estrutura que já tem para vir um empresa de fora atuar? Nossa preocupação foi em cima de dados do projeto que simplesmente não faziam sentido. Esse plano deveria ter como foco nossas cooperativas e isso não conseguimos enxergar. A cidade não vai parar com esse projeto rejeitado, mas ele precisa sim ser reconstruído. Além disso, não estamos usando nosso parceiro CIVAP para nos orientar, pois é onde os municípios vizinhos tem buscado apoio para a elaboração de seus planos”, destacou a vereadora Vilma Bertho durante a discussão do Projeto.

Para o vereador Ian Salomão, “o convênio com o CIVAP – Consórcio Intermunicipal do Vale Paranapanema foi ignorado pelo Executivo, que não buscou o seu auxílio, como ocorreu com 18 municípios participantes”. 

O vereador Serginho foi enfático ao dizer que de maneira alguma o município irá perder. “Nós votamos aqui o que é certo, estamos aqui para votar com seriedade os projetos e esse precisa ser rejeitado para que volte a esta Casa da Leis da maneira correta”, frisou. 

Em defesa do projeto do Executivo Municipal, os vereadores Professora Delmira e Paulo Japonês usaram a tribuna, e evidenciaram que a rejeição do mesmo poderia acarretar perda de recursos ao município.

Enquanto não instituído o plano, o município não estará apto a receber recursos federais. Porém, segundo os vereadores, ao contrário do que vem sendo dito por cidadãos desavisados, os recursos decorrentes da aprovação do plano são especialmente destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos (art. 18 da Lei nº 12.305/2010). 

Dessa forma, a instituição ou a ausência do plano não interfere no recebimento dos recursos federais ou estaduais necessários ao desenvolvimento das demais atividades da Administração Municipal.

O relatório da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, justifica ainda que “aprovar um Plano é ter a convicção que as suas ações irão sanar os problemas mencionados, pois estamos definindo políticas públicas para um período de até 20 anos. Nesse sentido, o Plano Municipal de Paraguaçu Paulista não descreve ações que garantam a não geração, redução, reutilização, reciclagem e o tratamento final ambientalmente adequado para a realidade de nosso município”. 

Segundo informações do Governo Federal, os estados e municípios podem elaborar seus planos a qualquer momento, e não existe a obrigatoriedade específica ou uma data limite para a entrega desses documentos. Os planos, no entanto, são instrumentos importantes para o atendimento da lei e o ordenamento local da gestão de resíduos sólidos.

As implicações de não se ter um plano de resíduos são dadas no art. 55 da Lei 12.305, que define que, a partir de 2 de agosto de 2012, os estados e municípios que não tiverem seus planos elaborados não poderão ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, para serem utilizados em empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.

Dessa forma, assim que os estados/municípios elaborarem seus planos estarão aptos a pleitear recursos disponíveis no Governo Federal para ações destinadas à gestão de resíduos sólidos.

Apesar de rejeitado, caso o plano seja remodelado pelo Executivo, ele poderá retornar ainda este ano para apreciação na Câmara Municipal, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Legislativo, ou seja, sendo necessárias assinaturas de sete vereadores.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara



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