Câmara realiza audiência para discussão do orçamento municipal


A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal realizou na manhã de quarta-feira (22), audiência pública para a discussão, junto à população paraguaçuense, do Projeto de Lei 28/14, de autoria do Prefeito Municipal, que "estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2015". O prazo para apresentação de emendas é até 24 de outubro. 

Esta Comissão é responsável pela realização de audiências públicas e análise dos projetos orçamentários. O objetivo desta audiência é, além do cunho informativo, o de buscar a participação do cidadão com relação aos assuntos que interessam à sociedade e ao município.

O Orçamento Municipal possui um caráter público não só por ser uma lei, mas também por ser elaborado e aprovado num espaço democrático, por meio de discussões nas sessões da Câmara. A Constituição de 1988 define 3 instrumentos integrados para a elaboração do orçamento, que visam ao planejamento das ações do Poder Público. São eles: o Plano Plurianual (PPA); a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); 3) a Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei Orçamentária Anual (LOA), objeto desta audiência, consiste no orçamento propriamente dito; contém os programas, projetos e atividades que contemplam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento. Dessa forma, define as fontes de receita e autoriza as despesas públicas, expressas em valores, detalhando-as por órgão de governo e por função. A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município determinam que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano para que possa vigorar no ano seguinte. 

A proposta orçamentária para o próximo exercício foi elaborada de acordo com os programas do Governo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas, bem como as alterações na codificação das receitas e despesas conforme Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001.

A realização de audiência pública está em consonância com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade -, que em seu capítulo IV, art. 44, discorre: No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal é formada pelos vereadores César Kikei - Presidente; Onório Anhesim - Vice-presidente; e Professora Delmira - Secretária.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara



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