Câmara passa a integrar domínio próprio do legislativo


Desde o último dia 12 de dezembro a Câmara Municipal passou a integrar o domínio próprio dos órgãos legislativos, com o seguinte endereço:www.paraguacupaulista.sp.leg.br

É por meio desse domínio que a população poderá acessar o site da instituição e acompanhar as informações sobre a Câmara Municipal e, também, assistir às sessões plenárias.

A Presidência da Casa aderiu no início do mês a essa iniciativa, a qual vem sendo fomentada pelo Interlegis, que é um programa do Senado Federal em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que tem por objetivo a valorização do legislativo brasileiro.

O domínio permite que as pessoas utilizem nomes, ao invés de números, para acessar web sites e enviar e receber e-mails. Até então, a Câmara vinha utilizando o domínio .GOV que um domínio de nível nacional gerenciado pelo Poder Executivo.

Já o .LEG é o domínio do Legislativo na internet, ou seja, é o nome que agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na rede mundial de computadores.

A extensão .LEG cria uma identidade virtual padrão para o Poder Legislativo. É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município. Várias Câmaras Municipais, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados já utilizam esse domínio.

Assim, enquanto que sites comerciais utilizam .COM, sites do governo usam .GOV, e sites do judiciário usam .JUS, o legislativo passará a utilizar o .LEG para sua localização na internet. Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.

As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem os seguintes formatos:

Órgãos Federais
Padrão: www.órgão.leg.br
Exemplo: www.senado.leg.br

Assembleias Legislativas
Padrão: www.al.uf.leg.br
Exemplo: www.al.rs.leg.br

Câmaras Municipais
Padrão: www.nomedacidade.uf.leg.br
Exemplo: www.paraguacupaulista.sp.leg.br

Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Padrão: www.tce.uf.leg.br
Exemplo: www.tce.ro.leg.br

Apesar da mudança o antigo domínio da Câmara Municipal de nossa cidade (www.camaraparaguacu.sp.gov.br) ainda continuará ativo, funcionando em conjunto com o novo, até que no futuro possa ser definitivamente desativado.

 

Leonardo Volcean | Assessoria de Imprensa da Câmara



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