Prefeitura decreta dengue como situação anormal em Paraguaçu


O Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, editou no último final de semana o Decreto 5.754/2015 que declara situação anormal provocada por Doença Infecciosa Viral – a Dengue, no Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, caracterizada como situação de emergência, em virtude do aumento dos casos e do índice de infestação predial pelo vetor Aedes aegypti.

Considerando os artigos 196 e 197 da Constituição Federal e a Portaria nº 29, de 11 de julho de 2006, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a qual define parâmetro que caracteriza situação de iminente perigo à saúde pública quando a presença do mosquito transmissor da Dengue (Aedes aegypti) for constatada em 1% (um por cento) ou mais dos imóveis do município e, além disso, que, nos termos do levantamento epidemiológico apresentado pela Vigilância em Saúde do Departamento Municipal de Saúde, o Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista está na iminência de uma epidemia de Dengue, já que o índice de infestação predial no mês corrente foi de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento), caracterizando alto risco epidêmico;

Segundo o Departamento Municipal de Saúde, nos primeiros dias do mês corrente já houve mais de 300 notificações, com mais de 120 casos confirmados, favorecidos pelas condições climáticas verificadas no período que propiciam cenário ideal para proliferação do mosquito transmissor da dengue, podendo ocasionar aumento no número de casos registrados e disseminação da doença, agravando-se enfim que, com o funcionamento do Grande Lago, a Estância Turística de Paraguaçu Paulista é visitada por muitos turistas, o que pode espalhar a Dengue pelas cidades da região, optou-se por essa decisão.

Levando em conta que a eliminação dos criadouros dos mosquitos Aedes aegipti depende, quase única e exclusivamente, da população, restando, quando isso não acontece, a necessidade de intensificação da fiscalização e limpeza de vias e terrenos, bem como a realização de visitas, bloqueios e nebulização de veneno, gerando despesas para a cidade, foi feita a decretação.

Com o Decreto, fica declarada a existência de situação anormal provocada por Doença Infecciosa Viral - Dengue, caracterizada como situação de emergência, em virtude do aumento dos casos e do índice de infestação predial pelo vetor Aedes aegypti, válida em todo Município, comprovadamente afetado pelo grande surto da doença e alto índice de infestação predial pelo vetor.

Com a publicação autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento Municipal de Saúde, nas ações de combate ao surto epidêmico, podendo o Departamento de Saúde a efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado para o combate do surto epidêmico, nos termos da Lei Municipal nº 2.518, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Com base no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação emergencial, bem como de prestação de serviços, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos contratos.

Com o Decreto a Prefeitura lança mão e coloca em prática o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal que autorizam as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao combate ao surto epidêmico: 

I -  realizar visitação aos imóveis urbanos e rurais, a qualquer hora do dia ou da noite, para prestar socorro ou para determinar a pulverização e colocação de produtos eficazes no combate ao mosquito transmissor; 

II -  usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança à saúde de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares;

III -   notificar proprietários e imobiliárias para a abertura imediata de imóveis fechados;

IV -  notificar o proprietário ou possuidor de veículos sem condição de uso, abandonados em via pública ou terreno, para que retirem os mesmos, sob pena de o Município retirá-los e destiná-los para qualquer fim, ficando o proprietário ou possuidor sem direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

O Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos em conjunto com o Departamento Municipal de Urbanismo e Habitação terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para tomar todas as providências legais de sua competência, para garantir, judicialmente, a entrada dos agentes que estejam executando medidas de combate ou prevenção à Dengue, em imóveis com ou sem edificação, onde proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, mesmos notificados, não autorizem a entrada, bem como, para garantir, judicialmente, quaisquer das medidas previstas neste decreto.

 


Departamento Juridico, de Finanças, de Saúde e Gabinete do Prefeito ser reuniram nesta segunda para as providências legais e agilizar as ações de combate

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal



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