Eleitores que deixaram de votar e justificar devem regularizar situação até maio


Mais de 520 eleitores encontram-se passíveis de cancelamento da 12ª Zona Eleitoral
 

Encerrado mais um período eleitoral e com a finalidade de proceder à depuração do cadastro eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral, aqueles eleitores cujo voto é obrigatório (alfabetizados, entre 18 e 70 anos) e deixaram de comparecer às três últimas eleições (cada turno é uma eleição), terão o prazo de até 04 de maio próximo para comparecer ao cartório e regularizar sua situação.

Em Paraguaçu, 478 inscrições encontram-se passíveis de cancelamento. Nos municípios de Borá são 12, Lutécia são 12 e Oscar Bressane são 24.

No cartório eleitoral está disponível, desde quarta-feira, dia 25, a relação contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

Quem justificou a ausência ou regularizou por meio de pagamento da multa não se encontra nessa relação.

A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade.

O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento da contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.

Desse modo, o eleitor que não votou nas eleições municipais de 2012 e nas eleições gerais de 2014, deve comparecer ao cartório até 04 de maio, sob pena de ter sua inscrição cancelada automaticamente pelo sistema. Comparecendo ao cartório, o eleitor receberá uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagar a multa cobrada de R$ 3,50 por turno, ou R$ 3,51  para eleitor de outra Zona Eleitoral)

O eleitor deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade* e comprovante de residência.  A Justiça Eleitoral recomenda que ele leve também comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais), se possuir.

Apenas a GRU poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral. Após o pagamento, é necessário retornar ao cartório para comprovar a quitação do débito.

*Documentos de identidade aceitos: RG, certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc) ou CNH. Não é válido como documento de identificação para fins eleitorais o novo modelo de passaporte, por não conter dados referentes à filiação.



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