A menos de um mês do fim do prazo, tem agricultor que desconhece o CAR


Muitos produtores não estão preocupados ou nem sabem do que se trata. Sem o CAR, o agricultor não consegue financiamento e pode ser multado.
 

 

Daqui a 20 dias vence o prazo para o agricultor fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme determina o Novo Código Florestal. Mesmo assim, muitos agricultores ainda não estão preocupados com isso ou nem sabe do que se trata.

O CAR é uma exigência do Novo Código Florestal, obrigatório para todas as propriedades. Não importa o tamanho, a região e a ocupação do solo.

O Cadastro Ambiental Rural exige que o agricultor conheça a fundo a sua propriedade. Não basta, por exemplo, saber apenas se tem morro ou não na sua área. É preciso saber a declividade, quantas nascentes tem na terra e a largura dos rios. É preciso informar como a produção está dividida, se tem gado, agricultura ou alguma floresta.

Por todas essas questões, o CAR vem sendo considerado uma espécie de raio-x da propriedade rural.

“O produtor é o responsável pelas informações contidas no CAR. Assim como acontece com a declaração de imposto de renda, onde o contribuinte é quem informa através de documentos e declarações. O declarante das informações precisa ter um profundo conhecimento do novo código florestal para não gerar áreas de proteção desnecessárias. ”, explica João Gabriel Bertoli, Engenheiro Ambiental da COATER.

Isso enfatiza a necessidade de o cadastro ser realizado com visitas à propriedade e por um engenheiro especializado no assunto.

Para a elaboração do CAR, o produtor precisa ter em mãos os seguintes documentos: cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s), matricula ou escritura do imóvel e georreferenciamento ou mapa de arrendamento (se houver).

A COATER oferece o serviço de elaboração do CAR, entre em contato pelo (18) 9 8157-2977 ou pelo (18) 3361-6530.

 

 

Assessoria



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