Paraguaçu prorroga vigência da situação anormal por conta da dengue


Tendo em vista a importância que a decretação proporcionou, dando agilidade à administração municipal, o Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, por meio do Decreto nº 5.779 de 15 de abril, determinou a prorrogação, por 90 (noventa) dias, do prazo de vigência do Decreto Municipal nº 5.754/2015.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.754, de 23 de janeiro de 2015, que declara situação anormal provocada por Doença Infecciosa Viral – Dengue no Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, caracterizada como situação de emergência, em virtude do aumento dos casos e do índice de infestação predial pelo vetor Aedes aegypti; e a manifestação do Departamento Municipal de Saúde, por intermédio do Ofício VISA nº 35/2015, de 7 de abril de 2015, de que o município vem enfrentando epidemia de dengue, conforme previsto, o prazo foi dilatado.

Até 7 de abril de 2015 estavam computadas no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) 6.327 (seis mil trezentos e vinte e sete) notificações, sendo que a situação que também provocou a decisão foi a confirmação de um óbito por dengue com complicações na cidade.

Sem a equipe contratada emergencial, por força do Decreto, os agentes e os recursos humanos efetivos (Agentes de Controle às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde) não são suficientes para manter as ações e estratégias que foram traçadas e aprovadas pela SUCEN, sendo que as atividades de Bloqueio Nebulização e Bloqueio Controle de Criadouros não podem ser suspensas nesse momento, haja vista que a transmissão de dengue ainda não está contida, embora a demanda tenha dado mostras de queda.

 


Agentes continuam em campo para o bloqueio em toda a cidade, com atenção especial nos pontos da cidade onde ainda existe transmissão



População tem colaborado, mas a situação de anormalidade prossegue e a atenção deve ser redobrada

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal



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