Presidente da Câmara de Marília é condenado a oito anos de prisão e perda do cargo


O advogado e atual presidente da Câmara de Marília, Herval Rosa Seabra, 68, foi condenado nesta terça-feira (14) a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, perda do cargo público e aproximadamente R$ 242 mil de multa. A decisão foi publicada nesta quarta (15) na página do Tribunal de Justiça na internet.

A sentença da 2ª Vara Criminal tem 22 páginas e considera Herval culpado por crime de peculato – apropriação indébita de dinheiro público – cometido 309 vezes em conjunto com o ex-diretor geral do Legislativo, Toshitomo Egashira, nos anos de 2001 e 2002. Herval era o presidente da Câmara na época.

Os dois teriam feito diversos desvios usando saques e pagamentos com cheques do Legislativo. Como presidente da Câmara, assinavam juntos os cheques. Pagamentos por gastos não contabilizados, pagamentos injustificados, como cheques da Câmara para a própria Câmara e até em nome pessoal de Toshi foram usados para retirar dinheiro das contas do Legislativo.

Toshi, como o ex-diretor é conhecido, foi condenado a cinco anos, 11 meses e três dias, além de R$ 158 mil em multas. Beneficiado por delação premiada – Toshi confessou os crimes e incriminou Herval – ele foi condenado a cumprir a pena em regime semi-aberto. Os dois foram condenados ainda ao pagamento das custas processuais.

Herval e Toshi foram considerados culpados pelo desvio em valores nominais de R$ 4.823.522,80. O valor teria sido considerado tão alto que passaram a fazer depósitos para repor parte dos recursos.

Foram depositados R$ 1.782.652,85 que aparecem nas contas sem relação com repasse dos duodécimos da Prefeitura Municipal de Marília (única receita da Câmara Municipal). E tudo sem registro contábil específico. Ao final, o rombo aos cofres públicos ficou em R$ 3.040.869,95.

Herval nega os crimes, diz ter sido levado a erro e segundo sua defesa mesmo que houvesse condenação seria preciso considerar o crime em forma culposa e descartada a ideia de vários crimes isolados, tratando o caso como um crime cometido por longo período.

Os argumentos devem ser base em eventual recurso e podem diminuir a pena, inclusive a ponto de descartar a necessidade de reclusão em regime fechado. O prazo para recurso deve começar com a citação dos condenados.

 

Fonte: Giro Marília



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