Câmara de Paraguaçu Paulista rejeita denúncia contra o Prefeito Municipal


No dia 16 de julho foi protocolizada na Câmara Municipal uma denúncia de um cidadão contra o Senhor Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, por supostamente ter praticado infração político-administrativa, prevista no artigo 4º, incisos 7 e 8, do Decreto-Lei nº 201/67, assim como, no artigo 84, incisos 8 e 9, da Lei Orgânica do Município. 

O Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, diz que o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas em lei, tem início por denúncia escrita da infração e poderá ser feita por qualquer eleitor, com exposição dos fatos e indicação das provas. 

De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na Sessão Ordinária de segunda-feira (3), determinou a leitura da mesma e consultou o Plenário acerca do seu recebimento, ou seja, se os vereadores dariam ou não licença para que fosse aberto um processo de cassação de mandato contra o Prefeito Municipal para averiguação dos fatos denunciados. 

Após a denúncia ter sido lida pela 1ª Secretária da Mesa, vereadora Elaine, para conhecimento de todos, e tendo em vista que a mesma preenchia os requisitos legais para sua formulação, passou-se para a votação de sua admissibilidade. 

Por 6 votos favoráveis e 7 contrários a seu recebimento, a denúncia foi arquivada. Foram favoráveis a denúncia os vereadores César Kikei, Ian Salomão, Onório Anhesim, Reinaldo, Serginho e Vilma Bertho; votaram contra o recebimento da denúncia os vereadores Antian, Elaine Assistente Social, Kátia do Jornal, Nilson Itelvino, Paulo Japonês, Professora Delmira e Miguel Canizares Júnior.

 

Fonte: Leonardo Volcean | Assessoria de Imprensa da Câmara



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