Câmara aprova projeto que institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais

O PMPSA prevê a remuneração do agricultor familiar do município que desenvolva práticas sustentáveis.


 

Na Sessão Extraordinária de quinta-feira, 26, a Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista aprovou, em 2º turno, projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe alterações no Código do Meio Ambiente do Município, instituindo o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PMPSA).

O Programa tem como finalidade gerir ações de pagamento aos agricultores familiares de que trata a Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, aos instituidores de Reservas Particulares do Patrimônio Natural que sejam reconhecidas pelos órgãos ambientais competentes, e aos ocupantes regulares de áreas situadas em bacias hidrográficas.

O PMPSA prevê a remuneração do agricultor familiar do município que desenvolva práticas sustentáveis como produção de água, conservação de solo, restauração florestal de Áreas de Preservação Permanente (APP) e conservação de florestas existentes nas propriedades.

O pagamento àqueles que prestam serviços de proteção ambiental é um mecanismo econômico de incentivo aos proprietários de terras, na tentativa de estimulá-los a implementar práticas sustentáveis. Deste modo, eles são recompensados economicamente pela manutenção da floresta. A proposta parte da premissa de que a recuperação florestal e ambiental, que gera qualidade de vida à sociedade, depende de investimentos nas áreas rurais, em especial, com os agricultores familiares.

Com a aprovação deste projeto, nossa cidade poderá iniciar a formalização de parcerias com governos, empresas e entidades do terceiro setor, para a efetivação da captação de recursos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que reembolsará os agricultores familiares.  As ações do PMPSA serão financiadas com recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

As despesas de planejamento, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados relativas ao financiamento de pagamentos por serviços ambientais, não poderão ultrapassar o montante correspondente a 5% das disponibilidades do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Estas despesas também poderão ser custeadas pelos recursos orçamentários destinados ao Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais ou ao Departamento de Agricultura e Abastecimento.

As medidas constantes do projeto visam atender aos critérios estabelecidos pelo “Programa Município Verde Azul”, relativos às 10 Diretivas Ambientais do programa do Governo do Estado. Neste caso, a Diretiva Ambiental é a “Biodiversidade (BIO)” e o critério é a “Comprovação de existência de Lei Municipal que institua o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (BIO2a)”.

 

Fonte: Leonardo Volcean | Assessoria de Imprensa da Câmara



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