Piracema: Pesca em rios da região será liberada em 29 de fevereiro

Até esta data a pesca é proibida e, de acordo com a Polícia Militar Ambiental.


 

O período de restrição à pesca por causa da piracema vai até 28 de fevereiro próximo. Até esta data a pesca é proibida e, de acordo com a Polícia Militar Ambiental, o valor mínimo da multa em caso de descumprimento das regras para esta época de proteção à reprodução natural dos peixes é de R$ 700, além de providências quanto ao crime ambiental e da apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.

Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná a pesca está proibida, durante a piracema, para todas as categorias e modalidades em locais como as lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros à montante e à jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras; no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e do Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do Rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; e nos entornos do Parque Estadual do Morro do Diabo, do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Ainda conforme a Polícia Ambiental, também estão proibidos a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

 

Permissões

De acordo com a Polícia Ambiental, está permitida a pesca em rios da bacia somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas na norma que trata do tema (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas usinas hidrelétricas).

Além disso, também podem ocorrer a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, tais como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré e zoiudo, mas excetua-se desta permissão o piauçu.

Ainda está liberada a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais. Outra liberação é para o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

A Polícia Ambiental esclarece que a norma que trata da piracema não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas deve devendo estar acompanhado de nota fiscal.

 

Fiscalização

O policiamento ambiental esta realizando também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. O prazo máximo fixado para declaração ao Ibama ou órgão estadual competente dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.

 

Fonte: Bastos Já e G1 Presidente Prudente 



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