Menor diz que disparo de arma que matou garoto de 14 anos foi acidental

Garoto de 15 anos disse à Polícia Civil que a vítima e ele ‘acharam a arma’ e resolveram mexer por curiosidade.


Garoto de 15 anos disse à Polícia Civil que a vítima e ele ‘acharam a arma’ e resolveram mexer por curiosidade

 


PM busca informações de familiares no HC, logo após a entrada da vítima; no detalhe, Danilo Henrique em foto de rede social - Foto: Paulo Cansini / Reprodução Facebook

A Polícia Civil de Marília esclareceu a morte do adolescente Danilo Henrique Oliveira Gonçalves, 15 anos, vítima de disparo de arma de fogo na tarde desta quinta-feira (04), no bairro Monsenhor João Batista Toffoli, em Marília. Ele teria sido morto por um disparo acidental, quando outro adolescente manuseava uma arma.

O menor que fez a confissão foi detido pela Polícia Militar, poucas horas após o disparo. Ele foi levado ao Plantão Policial juntamente com outro garoto, que negou qualquer envolvimento no caso.

De acordo com informações do delegado Mário Furlaneto, da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o infrator que confessou o disparo disse que estava sozinho com Danilo no momento do acidente.

Afirmou ainda, conforme o delegado, que não houve nenhum desentendimento, ameaça ou conflito entre eles. No depoimento, ele relatou que a arma foi encontrada pela dupla na rua Francisca de Camargo, aparentemente abandonada. Ele disse que não sabia que o revólver tinha poder de fogo e pegou “por curiosidade”.

Enquanto manuseava o armamento, ele teria sido surpreendido pelo disparo acidental. O projétil, supostamente disparado de cima para baixo, atingiu a cabeça de Danilo, que caiu inconsciente.

Desesperado, o adolescente teria corrido do local para pedir ajuda. Ele disse ainda que a arma ficou no chão, no barraco onde ocorreu o acidente, e negou ter conhecimento de onde foi parar o revólver.

Sem indícios de dolo (intenção) no menor que efetuou o disparo, a Polícia Civil liberou o adolescente. O caso será tratado pela Vara da Infância e Juventude e o infrator poderá ter que cumprir medida socioeducativa, incluindo a possibilidade de internação na Fundação Casa (no máximo até os 21 anos).

Fonte: Diário de Marília



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