Médico de Garça é condenado por tentativa de homicídio em clínica

O médico queria ficar com a herança do paciente.


Vítima era diabética e após colocar a clínica em sua herança teria passado a receber tratamento com doces

 


Julgamento foi realizado no Fórum de Garça - Reprodução/Internet

Um médico foi condenado a cumprir oito anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, com o objetivo de ficar com a herança de um paciente, em uma clínica na cidade de Garça (35 km de Marília). Como respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão do Tribunal do Júri longe das grades.

Por maioria de votos, os jurados entenderam que o médico Luiz Antônio Bruniera era culpado por tentativa de homicídio contra o paciente Douglas Edwards Degret. O julgamento teve início na quarta-feira, dia 24, terminando apenas no dia seguinte, às 23h35, no Fórum de Garça. De acordo com a sentença da juíza Renata Lima Ribeiro Raia, que presidiu o julgamento, a vítima estava internada para tratamento especializado, portanto em situação mais vulnerável.

“Houve premeditação, vez que o agente conhecia a expectativa de incremento do patrimônio da vítima pelo recebimento de herança e, via de consequência, de seu próprio, por meio do testamento lavrado em favor da Clínica de que era sócio-proprietário”, afirmou a magistrada na sentença.

Na primeira fase da dosimetria da pena, foi considerado o motivo torpe e premeditação, com a pena base sendo fixada em 16 anos e seis meses de reclusão. Na sequência, foi entendido que o delito foi cometido mediante dissimulação, com violação de dever inerente à profissão e contra enfermo, motivo pelo qual a reprimenda foi majorada na fração de 1/6 para cada agravante, resultando em 24 anos e nove meses de reclusão.

“Por força da causa de redução de pena prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, aplica-se a diminuição de 2/3, já que não há elementos a comprovar, considerando a proximidade da consumação como o patamar mínimo de redução, o quanto do ‘itercriminis’ percorrido, perfazendo oito anos e três meses de reclusão”, determinou a magistrada.

O regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e três meses para o médico Luiz Antônio Bruniera é o fechado, mas como respondeu ao processo em liberdade e não foram verificados motivos que justificassem sua segregação cautelar, recebeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

 

CASO

De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido em 1999. Bruniera era dono de uma clínica de repouso em Garça. Na época, o paciente foi internado pela segunda vez para tratamento de alcoolismo. Ainda segundo o Ministério Público, antes mesmo da primeira internação, em 1997, a vítima cedeu para sua irmã 50% dos bens que teria direito pela morte de seu pai.

Em setembro daquele ano, o paciente teria acertado com a clínica, que o hospital receberia parte de sua herança. A vítima, de acordo com cópia do testamento, recebera de seu pai apartamento, lojas, prédios, terrenos além do direito a uma parte de um parque de diversões. Degret teria declarado que o médico sugeriu que ele entregasse ao hospital um percentual maior, correspondente a 40% da herança.

A vítima contou ter recebido uma medicação e no dia seguinte foi visitado por um grupo de advogados que o teriam feito assinar um documento em que doava 40% da herança à clínica. O documento seria o testamento. O paciente informou que estava confuso e não chegou a ler os tais documentos que assinou.

Segundo a denúncia oferecida à Justiça, depois da assinatura, o paciente, que era diabético, passou a receber tratamento diferenciado a base de guloseimas, bolos e chocolates. Também houve a suspensão da aplicação de insulina. Degret foi retirado da clínica em abril de 2000 e morreu em 2007, vítima de infarto.

 

Fonte: Diário de Marília



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