Justiça obriga Prefeitura a adequar Balneário Municipal de Rancharia

Executivo terá de obter as licenças ambientais, além de fazer limpezas.


Executivo terá de obter as licenças ambientais, além de fazer limpezas.

 


Ministério Público Estadual aponta irregularidades no uso do Balneário de Rancharia (Foto: Prefeitura de Rancharia/Divulgação)

 

A Justiça concedeu parcialmente a liminar que pede uma série de adequações no Parque Balneário Municipal de Rancharia. A decisão da juíza substituta Silvia Camila Calil Mendonça atende ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública, que aponta diversas irregularidades quanto ao uso do local.

"Considerando a urgência de algumas medidas", a juíza deferiu parcialmente a tutela antecipada e determinou que o município de Rancharia tome quatro providências.

A primeira determina que a Prefeitura promova, "imediatamente", a limpeza e a retirada de todos os entulhos, galhos e demais resíduos sólidos depositados no entorno do lago do balneário e nas demais vias dos loteamentos, impedindo que novos entulhos e outros materiais sejam colocados no entorno.

É imposto ainda que o município dê início e andamento em todas as providências administrativas, junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), para obtenção da outorga para utilização de recursos hídricos e do barramento do Balneário de Rancharia, no prazo de 60 dias.

O terceiro ponto é impedir qualquer intervenção nas Áreas de Preservação Permanente de natureza pública (de domínio e responsabilidade do município), bem como impedir que terceiros o façam, salvo, em ambos os casos, as intervenções para qual já tenha a devida licença ambiental.

Por fim, é imposta a obrigação de fazer consistente em obter, no prazo de 60 dias, a devida Licença de Operação (LO) da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do Balneário de Rancharia.

Foi determinada também multa de R$ 100 por dia de atraso, em caso de "descumprimento de qualquer das medidas impostas pela Justiça".

"Tal contexto exige a imediata tutela jurisdicional para a prevenção de danos, exigindo-se do Poder Público Municipal que, de fato, desempenhe as atribuições que lhe são inerentes para garantir a preservação ambiental", apontou na decisão a juíza da 2ª Vara do Fórum de Rancharia.

 

Ação civil pública

Entre os apontamentos feitos pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), estão a falta de licença ambiental junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Outros pontos analisados pela Promotoria de Justiça foram o assoreamento e a erosão no leito do lago, além do depósito de galhos de árvores sem qualquer critério em locais de passeios públicos próximos ao balneário.

Com todas essas situações, o Gaema afirma que há a "degradação ambiental" e "grave dano ambiental".

 

Outro lado

O secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Rancharia, Adriano Machado da Silva, afirmou ao G1 que a Prefeitura ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça.

 

Fonte: G1 Presidente Prudente



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