Câmara aprova projeto que regulamenta gratificações a servidores da Prefeitura

A aprovação do projeto ocorreu durante Sessão Extraordinária, realizada nesta sexta-feira, dia 17, na Câmara de Vereadores.


Em Sessão Extraordinária realizada na última sexta-feira, 17, a Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista aprovou o Projeto de Lei Complementar 04/2017, de autoria da Prefeita Almira Garms, que cria e regulamenta gratificações a servidores públicos da Prefeitura Municipal.

A Lei Complementar Municipal 163, de 10 de dezembro de 2013, dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno no Município. Integram tal sistema os Poderes Executivo e Legislativo, os órgãos da administração direta, as entidades da administração indireta e seus respectivos agentes públicos.

No seu artigo 4º, a Lei Complementar Municipal 163 estabeleceu que legislação municipal própria criaria a gratificação aos servidores da Controladoria Interna e Auditoria Interna, e faria a inclusão das respectivas unidades na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Apesar disso, até então, tal regulamentação não havia sido realizada. No Poder Executivo, na Administração Direta, um servidor atua na Controladoria Interna. Na Auditoria Interna, eventualmente, poderá ser designado um ou mais servidores, se houver demanda.

O Serviço de Assistência Especializada do Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA) da Prefeitura Municipal, mantido pelo Departamento Municipal de Saúde, faz parte da política do Ministério da Saúde e recebe incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. No âmbito do Município, conforme estabelecido neste exercício, atuarão 9 servidores, sendo um auxiliar de enfermagem, um motorista, um digitador, um médico infectologista, um psicólogo, uma assistente social, um farmacêutico, um enfermeiro e um cirurgião dentista.

Assim, este projeto visa a criação e regulamentação de gratificações a esses servidores. Propõe-se, a criação de gratificação mensal de 30% ao servidor efetivo investido em cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, assim como a regulamentação das gratificações mensais de 80% ao servidor efetivo que exerça suas funções nas unidades de Controladoria Interna e de Auditoria Interna da Prefeitura Municipal, enquanto estiver no exercício dessa função; e de 30% ao servidor efetivo que exerça suas funções no SAE/CTA da Prefeitura Municipal, enquanto estiver no exercício dessa função.

 

Fonte: Leonardo Volcean - Assessoria de Imprensa da Câmara



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