Violência obstétrica

A violência obstétrica é caracterizada como todo tipo de agressão, verbal ou física, sofrida durante a gestação, parto ou pós-parto.


 

 

Aproveitando o Dia das Mães, que este ano será celebrado neste domingo, 14 de maio, o Ministério Público do Paraná chama atenção para um tema de grande importância para a sociedade, em especial às futuras mães: a violência obstétrica, um problema que, segundo pesquisa publicada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo, atinge uma em cada quatro brasileiras. Caracterizada como todo tipo de agressão, verbal ou física, sofrida durante a gestação, parto ou pós-parto, a violência obstétrica, aos poucos, tem deixado de ser um tema tabu para ser debatida e enfrentada.

Mas ainda há muitos casos que não são denunciados. A promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, responsável pelo Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do MPPR, destaca alguns motivos para tal situação. "As vítimas de violência obstétrica ainda não se reconhecem como alguém cujos direitos foram violados, tanto por um aspecto cultural, já que a sociedade ainda ´'naturaliza' esse tipo de violência de gênero, como pelo próprio desconhecimento acerca da legislação que existe sobre o tema", afirma.

 

Repercussão

Os efeitos na vida das mulheres vítimas de violência obstétrica não se limitam ao aspecto físico. A psicóloga e psicanalista Fernanda Baptista, que atua no atendimento a gestantes e a mães no período pós-parto, alerta para a repercussão que o ato pode ter na vida das mulheres. "Práticas que colocam as mulheres como objetos que podem ser manipulados e desrespeitados, exatamente no momento em que elas precisam assumir um outro ser que vem ao mundo, podem ter impactos devastadores do ponto de vista psicológico. Muitas deixam de desejar ser mãe novamente, outras passam por sérias dificuldades em sua vida sexual", comenta.

A enfermeira obstetra da Universidade Federal do Paraná, Adelita Gonzalez, reforça a dimensão que uma situação violenta pode ter e a importância da adoção de posturas médicas que respeitem a futura mãe. "O uso inadequado ou abusivo de práticas de saúde pode gerar danos físicos, psicológicos e/ou emocionais às mulheres. Casos de real emergência devem ser considerados, entretanto tal situação não exime o profissional de manter conduta humanizada, respeitosa e ética, sempre informando e buscando a participação ativa dos envolvidos (mulher e familiar) na tomada de decisões.

 

Atuação do MP

A promotora de Justiça Michelle Ribeiro Morrone Fontana, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, explica que o papel do Ministério Público na promoção da humanização do parto e no enfrentamento à violência obstétrica ocorre, principalmente, por meio de ações de conscientização e difusão de informações. "No último ano, participamos de diversas discussões que envolveram especialmente a classe médica e foi possível o esclarecimento de muitas dúvidas existentes a respeito do tema", afirma.

Além disso, na capital, é realizado acompanhamento junto às maternidades pertencentes à rede pública de saúde para verificação quanto à implementação das recomendações da Organização Mundial de Saúde para a abordagem do assunto. Nessa direção, está em curso na Promotoria de Justiça de Defesa à Saúde Pública de Curitiba procedimento administrativo por meio do qual será monitorado o cumprimento de tais diretrizes, assim como do Programa Mãe Paranaense. "A avaliação das maternidades é feita pela Secretaria Municipal de Saúde e os relatórios são apresentados ao Ministério Público para, nos casos em que são identificadas desconformidades, buscarmos soluções junto ao gestor público e às próprias instituições de saúde", completou.

 

Legislação

Em alguns países, como Argentina e Venezuela, a violência obstétrica é tipificada pela legislação como crime. Já no Brasil, a promotora de Justiça Michelle Fontana esclarece que não existe uma criminalização específica para esses casos. "É avaliado se a conduta tida como violência obstétrica se enquadra em algum dos tipos penais existentes, como lesão corporal, crime contra a honra ou omissão de socorro, cuja apuração e investigação compete ao Ministério Público", explica.

Michelle Fontana afirma, no entanto, que grande parte dos casos resultam apenas em uma responsabilização de ordem cível, que pode ser buscada por intermédio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente pelo ofendido junto ao Juizado Especial; ou ético-disciplinar, aplicada pelos órgãos de classe, como os conselhos regionais de Medicina e de Enfermagem.

Em termos legais, iniciativas vem sendo adotadas, tanto em nível federal como nas esferas estaduais e municipais no sentido de garantir a promoção de práticas de humanização do parto e combater a violência obstétrica. Em Santa Catarina, por exemplo, desde janeiro deste ano vigora lei estadual que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no estado.

Sobre a temática, o MP de Santa Catarina lançou campanha institucional que pretende mobilizar a sociedade e entidades relacionadas (conheça a iniciativa). No Paraná, Curitiba conta com lei municipal que dispõe de medidas de informação à gestante sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal. A finalidade é a proteção às mulheres contra a violência obstétrica nas instituições de saúde da cidade.

 

Parto Normal x Cesariana

Apesar de ter sua realização indicada somente nos casos em que exista real necessidade médica, as cirurgias cesarianas são comumente adotadas no Brasil como primeira opção no momento do parto, o que posiciona o país como líder entre os que mais realizam cesárea no mundo – 55,5% dos partos realizados. A realidade contraria o aconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que limita em 15% o percentual desse tipo de procedimento.

Dados divulgados recentemente, no entanto, apontam que, aos poucos, a realidade vem sendo modificada. Estatística do Ministério da Saúde mostra que, pela primeira vez, desde 2010, o número de cesarianas na rede pública e privada de saúde, apesar de continuar prevalecendo, não apresentou aumento no Brasil. Em 2015, o total de cesáreas caiu 1,5 ponto percentual.

Dos 3 milhões de partos feitos no Brasil no período, 55,5% foram cesáreas e 44,5%, partos normais. Em 2016, a tendência de estabilização se manteve com o mesmo índice de 55,5% (dado preliminar). Considerando apenas os procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os partos normais (59,8%) superam as cesarianas (40,2%). Em março deste ano, por ocasião das comemorações relativas ao Dia Internacional da Mulher, o Ministério da Saúde lançou documento que traz diretrizes de assistência ao parto normal no país. Confira a íntegra.

 

Como denunciar

No MP-PR, desde 2015, o canal para o recebimento de denúncias de violência obstétrica é o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero da instituição (Nupige), estrutura vinculada ao Caop de Proteção aos Direitos Humanos. De acordo com o caso, as notificações são encaminhadas às Promotorias de Justiça do Estado, que contam com o suporte técnico do Caop de Proteção à Saúde Pública. Além disso, as denúncias também podem ser feitas nas promotorias de Justiça com atribuição na área da saúde ou ainda pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), pelo Disque Saúde 136 (Ouvidoria-Geral do SUS), junto à Defensoria Pública e aos conselhos regionais de Medicina (CRM/PR) e de Enfermagem (Coren/PR). Ainda o próprio hospital, clínica ou maternidade onde o fato ocorreu deve receber a reclamação e adotar as providências necessárias.

 

Fonte: Bonde 



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