Abandono de veículos em vias públicas será proibido por lei em Paraguaçu Paulista

Projeto é de autoria do vereador Junior Baptista e foi aprovado por unanimidade.


Projeto é de autoria do vereador Junior Baptista e foi aprovado por unanimidade.
 

Em Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (19), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do vereador Junior Baptista, que proíbe o abandono de carros, reboques, semirreboques em vias públicas do município. Tal abandono é prejudicial ao estacionamento e fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos, podendo servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, gerando riscos à saúde pública.

Consideram-se abandonados veículos em que não é possível a identificação do chassi ou do número do motor, com registro de comunicação de venda ou com débitos fiscais registrados no sistema do Detran. Configuram abandono ainda os casos de automóveis estacionados no mesmo local por mais de 30 dias consecutivos ou em situação de evidente estado de decomposição, entre outros casos.

“Inúmeras reclamações chegam pelos munícipes, os quais noticiam transtornos e incômodos causados pelos veículos de grande porte estacionados, principalmente no período noturno, nas vias e logradouros públicos. Também configura relatos de integrantes da Polícia Civil o fato de que em alguns casos, o abandono do veículo é proposital, pois serve de esconderijo tanto para produtos ilícitos quanto para meliantes, o que demonstra que a matéria ora apresentada não versa apenas sobre trânsito, mas sobre segurança, atendendo assim ao interesse local, o que pode ser disciplinado por lei municipal”, disse o autor do projeto Junior Baptista.

Ao regulamentar a norma, poderá ser estabelecido pelo Executivo que os veículos deixados nas vias sejam recolhidos a um depósito municipal e a liberação se dará somente após a comprovação da propriedade e do pagamento da multa, das despesas de remoção e outras taxas exigidas e regulamentadas pelo Poder Público Municipal, além de conceder ao proprietário o prazo de 10 dias a contar da data do recolhimento para reaver o bem, sob pena de ser o mesmo leiloado pela municipalidade. Os valores arrecadados com as multas poderão ser direcionadas e a fiscalização caberá aos órgãos da Prefeitura.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Leonardo Volcean - Assessoria de Imprensa da Câmara



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