Decisão da Justiça de Assis pode beneficiar aposentados que seguem trabalhando

Sentença inédita do Juizado Especial da 3ª Região manda Previdência devolver contribuições feitas por uma aposentada da cidade.


Sentença inédita do Juizado Especial da 3ª Região manda Previdência devolver contribuições feitas por uma aposentada da cidade. Decisão é de primeira instância e INSS pode recorrer.

 


A advogada Graziela Varela é também filha de Leonilda Varela, a aposentada que segue trabalhando para complementar
sua renda (Foto: Reprodução / TV TEM)

 

Uma decisão judicial considerada histórica foi tomada por um juiz de Assis (SP) e pode beneficiar aposentados de todo o país que seguem trabalhando para complementar seu benefício. O juiz Luciano Tertualiano da Silva, titular do Juizado Especial da Federal da 3ª Região, determinou que INSS suspenda as contribuições feitas por uma mulher da cidade que seguiu trabalhando após se aposentar.

De acordo com a Justiça Federal, essa é a primeira vez que um aposentado ganha uma ação desse tipo no Juizado Especial da 3ª Região, que corresponde os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A decisão é em primeira instância e cabe recurso, Em nota, o INSS informa que não comenta processos em curso e que não tem levantamento sobre possíveis casos semelhantes.

 

O caso

Após 39 anos de contribuição com a Previdência, a supervisora acadêmica Leonilda Varela se aposentou em 2010 de uma faculdade de Assis. Como o benefício era a metade do salário que recebia, ela se viu obrigada a continuar trabalhando no mesmo emprego para complementar a renda. Com isso, precisou seguir contribuindo com o INSS.

Porém, mesmo recolhendo a contribuição previdenciária, Leonilda não poderia se aposentar novamente, pois a lei não permite ao cidadão receber dois benefícios sociais ao mesmo tempo.

Graziela Varela, advogada e filha de Leonilda, entrou com ação em fevereiro de deste ano no Juizado Especial Federal de Assis pedindo a suspensão da contribuição e o ressarcimento desde 2012 de tudo que foi contribuído pela mãe, num valor de cerca de R$ 42 mil. O juiz Luciano Tertualiano da Silva concordou com os argumentos e deu ganho de causa à aposentada.

“A Previdência deveria auxiliar em caso de velhice, morte, auxílio-doença e esses benefícios não são estendidos ao aposentado. Então, a sentença destacou que, se não há por parte da Previdência essa contraprestação, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados as contribuições sobre sua remuneração", explicou a advogada.

De acordo com dados de 2014 do IBGE, no Brasil 5,7 milhões de aposentados continuam trabalhando. Por isso, para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), de Assis, Carlos Pinheiro, a decisão deve provocar uma onda de ações semelhantes.

"Outros advogados devem entrar com ações mais ou menos parecidas para tentar buscar os direitos dos cidadãos porque o juiz baseou a sua decisão nos princípios da isonomia e da dignidade humana", disse.

 


Carlos Pinheiro, presidente da OAB de Assis: decisão se baseou nos princípios da isonomia e da dignidade humana (Foto: Reprodução / TV TEM)

 

Fonte: G1 Bauru e Marília



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