Câmara aprova projeto de autoria da Mesa Diretora

A proposta dispõe sobre a inclusão de novos instrumentos jurídicos em diversos artigos da Lei Orgânica do Município.


Na Sessão Ordinária de segunda-feira (21), a Câmara de Vereadores aprovou proposta de Emenda a LOM de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre a inclusão de novos instrumentos jurídicos em diversos artigos da Lei Orgânica do Município, assim como a previsão de emendas impositivas à LOA e exigências para a apresentação de  proposições que impliquem alteração, direta ou indireta, em dotação de pessoal e encargos sociais.

A Lei 13.019/2014, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, trouxe como uma das principais inovações a instituição dos instrumentos que serão utilizados em substituição aos convênios, para disciplinar as parcerias firmadas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos, caracterizadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC, quando a relação envolver a transferência de recursos financeiros: o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento.

Ou seja, o repasse de subvenções sociais deverá atender a essa nova forma instituída pela  Lei Federal 13.019/2014, que requer lei específica e termos individuais firmados com cada organização da sociedade civil e não mais como era efetuado anteriormente, por meio de lei genérica que contemplava várias instituições conjuntamente.

Neste ano de 2017, a Câmara Municipal já apreciou e aprovou diversos projetos de lei autorizando o município a firmar parceria com instituições sociais, como Casa Lar, Associação São Vicente de Paulo, Associação Luizas de Marilac, ACIPP e APAE, tudo com base nessa nova perspectiva legal.

Assim, necessário se faz que o texto da Lei Orgânica do Município seja adequado em consonância com a Lei Federal que rege o assunto, prevendo a possibilidade de celebração desses novos instrumentos jurídicos quando a relação envolver a transferência de recursos financeiros entre Município e organizações da sociedade civil.

Outra mudança refere-se às emendas impositivas. Promulgada em março de 2015, a Emenda Constitucional nº 86 alterou o art. 166 da CF, e tornou impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento. O mecanismo que prevê a obrigatoriedade do acatamento das emendas realizadas no Legislativo pelo Executivo é possível desde que tenha base legal na ordem jurídica municipal, possibilitando a concretização das emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior.

Por fim, a proposta regulamenta a apresentação de projetos pelo Executivo que impliquem em alteração, direta ou indireta, de dotação de pessoal e encargos sociais. Além disso, regulamenta a forma como deverão ser apresentados os projetos que visem modificar o orçamento vigente e alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, evitando que um mesmo projeto promova ao mesmo tempo diversas alterações em leis orçamentárias diferentes, em razão da interligação dos dispositivos e necessidade de obediência a princípios legais que regem o processo legislativo e a criação de leis.

 

Fonte: Leonardo Volcean - Assessoria de Imprensa da Câmara



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