Em Sessão Extra, Câmara aprova projetos da prefeita Almira Garms

A Sessão Extraordinária aconteceu na última segunda-feira, dia 13.


 


Vereadores reunidos durante Sessão Extraordinária, realizada na última segunda-feira, dia 13
 

Reunida em Sessão Extraordinária na segunda-feira (13), a Câmara de Vereadores aprovou dois projetos de autoria da prefeita Almira Garms.

Projeto de Lei 74/2017, que autoriza o município a constituir, em conjunto com outros Municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO OESTE PAULISTA.

A cooperação entre os entes federados têm se mostrado um dos mais eficazes meios para que os escassos recursos públicos existentes alcancem um maior número de beneficiários. Vários são os mecanismos existentes para que essa cooperação se efetive, dentre os quais os consórcios entre os entes públicos.

Os consórcios representam uma perspectiva para a melhoria das condições de vida dos  habitantes, pois permitem um melhor aproveitamento dos recursos públicos, racionalizando-os. São, por si, uma iniciativa que coaduna com o princípio da eficiência (o “fazer mais com menos”) previsto na Constituição Federal de 1.988.

Com o advento da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e  o Decreto Federal nº 6.107, de 17 de janeiro de 2007, que disciplinaram e regulamentaram a formação dos consórcios em todo o país, os entes federados (União, Estados e Municípios) passaram a ter uma norma específica destinada a reger a formação de consórcios.

Assim, o presente projeto de lei visa autorizar o município, em conjunto com outros municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO OESTE PAULISTA, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública de direito jurídico público interno e natureza autárquica, integrando a administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados, para representá-lo em matéria de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

Visa também ratificar Protocolo de Intenções firmado pelo município para fins de sua participação em consórcio público cuja finalidade precípua será a do gerenciamento das ações visando à destinação final de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos, coletados no âmbito territorial dos municípios consorciados, de modo a evitar danos ou risco à saúde pública e à segurança, bem assim minimizar os impactos ambientais adversos.

De acordo com a justificativa da prefeita, “a ratificação legal do presente Protocolo de Intenções, nos termos do que determina o regramento legal, há de se constituir em um importante marco para o desenvolvimento do nosso município e, por consequência, para o bem-estar de nossos cidadãos”.

Projeto de Lei 75/2017, que dispõe sobre autorização para abertura de créditos especial e suplementar, no valor de R$ 37.053,90, ao Orçamento Programa 2017, no Departamento de Turismo e Câmara Municipal.

O crédito especial de R$ 24.053,90 será aberto no Departamento de Turismo, para atendimento do Projeto 1021, Recuperação das Vias em Bloquetes no Centro da Cidade, pagamento de despesas com obras e instalações.

A abertura do respectivo crédito especial atende solicitação da Divisão de Licitações desta Prefeitura, para aditamento do Contrato nº 038/2016, celebrado com a empresa San Pio Construtora Eireli Ltda, cujo objeto é a empreitada global de Recuperação das Vias em Bloquetes no Centro da Cidade, no âmbito do Convênio nº 033/2016 – SET/DADETUR, conforme documentação anexa.

O crédito suplementar de R$ 13.000,00 (treze mil reais) será aberto na Câmara Municipal, para manutenção das atividades legislativas, pagamento de despesas com obrigações patronais – intra orçamentário e aporte para cobertura do deficit atuarial do RPPS; e manutenção da Propaganda e Publicidade Institucional, pagamento de despesas com outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.

Os créditos serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações. Por conta dos créditos, ora abertos, fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 6.066, de 2 de janeiro de 2017.

 

Fonte: Leonardo Volcean - Assessoria de Imprensa da Câmara



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