Justiça determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Rancharia

Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual aponta o pagamento irregular de R$ 25,2 mil a título de férias a servidor público.


Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual aponta o pagamento irregular de R$ 25,2 mil a título de férias a servidor público.

 


Osmarino Leite (DEM) (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Rancharia)
 

O juiz Vinicius Nunes Abbud determinou o afastamento do vereador Osmarino Leite (DEM) do cargo de presidente da Câmara Municipal de Rancharia. A liminar ainda decretou o bloqueio de bens de Osmarino Leite e do funcionário Osvaldo Flausino Júnior, procurador jurídico do Poder Legislativo, até o limite de R$ 82,9 mil.

Osmarino Leite e Osvaldo Flausino Júnior são alvos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Fórum de Rancharia. Na ação, a Promotoria de Justiça acusa o presidente da Câmara de autorizar o pagamento irregular de R$ 25,2 mil ao servidor público municipal a título de férias relativas ao ano de 2016 acrescidas de um terço. Segundo o MPE, Osvaldo Flausino Júnior encontra-se afastado cautelarmente do cargo de procurador jurídico, em decorrência de decisão judicial, desde outubro de 2006. A Promotoria explica que Osmarino Leite contrariou parecer da Procuradoria Legislativa, resolveu atender a um pedido administrativo feito por Osvaldo Flausino Júnior e determinou o pagamento de indenização das férias relativas a 2016, com o acréscimo de um terço, ao servidor.

“Ora, essa manobra administrativa adotada pelos réus representa uma indesejada e nefasta lesão ao erário, além de escancarar um enriquecimento ilícito de Osvaldo Flausino Júnior. Isso porque parece óbvio que a ausência de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias e consequentemente o pagamento de abono, porquanto estas têm por pressuposto recompensar o trabalhador com o descanso remunerado da rotina de suas atividades funcionais por determinado tempo”, aponta o MPE.

Na ação, a Promotoria ressalta que chegou a expedir uma recomendação para que Osmarino Leite adotasse medidas administrativas e judiciais eficazes para ressarcir aos cofres públicos todos os valores pagos a título de férias para o servidor durante todo o período de afastamento de suas funções por decisão judicial, além de não ser efetuado nenhum outro pagamento de quaisquer verbas indenizatórias enquanto vigorar seu afastamento cautelar.

“Infelizmente o réu Osmarino Leite limitou-se a apresentar manifestação focada na sua defesa e em alegada ausência de dolo e ainda, de forma genérica, afirmou que iria ressarcir os cofres públicos, sem apresentar mecanismos concretos para isso”, complementa o MPE.

Instado novamente a esclarecer quais as medidas efetivas que adotaria para ressarcimento aos cofres públicos, Osmarino Leite afirmou que efetuaria desconto na remuneração de Osvaldo Flausino Júnior no montante de 10% de sua remuneração, segundo o MPE.

“Ora, evidente que tal medida não é suficiente para o efetivo ressarcimento aos cofres públicos, já que se levaria mais de 2 anos para devolução do valor nominal pago, sendo que Osvaldo Flausino Júnior certamente continuaria a ser beneficiado com essa modalidade de verdadeiro ‘empréstimo público’”, salienta a Promotoria.

“Em outras palavras: paga-se dolosamente e ilegalmente um valor a um funcionário público e depois determina-se um desconto em ‘suaves prestações’. Essa é a lógica que os réus pretendem ver como legítima. Não há na iniciativa privada tão rentável modalidade de ‘empréstimo’”, conclui o MPE.

“Fato é que a conduta do réu Osmarino Leite sangrou os cofres públicos municipais e deveria ter ele adotado medidas eficazes para o imediato ressarcimento”, enfatiza a Promotoria.

Ainda de acordo com o MPE, Osvaldo Flausino Júnior, mesmo instado a se manifestar se pretendia devolver os valores recebidos “ilegalmente, sequer se deu ao trabalho de responder, quedando-se inerte”.

 


Câmara Municipal de Rancharia (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
 

Afastamento

“Ressalvadas as limitações da cognição exercida nesse momento processual, o quadro traçado nos autos evidencia a presença do fumus boni iuris necessário à concessão da medida de indisponibilidade dos bens dos requeridos porquanto se extrai da farta documentação indicativa a ocorrência provável de pagamentos irregulares a servidor afastado do exercício de suas funções por ordem judicial e a despeito de pareceres contrários da procuradoria jurídica do órgão”, afirma o juiz Vinicius Nunes Abbud, da 2ª Vara da Comarca de Rancharia.

Na avaliação do magistrado, o afastamento de Osmarino Leite da função de presidente da Câmara Municipal representa uma “medida igualmente recomendável à espécie”. De acordo com Abbud, “os atos de especial gravidade imputados a Osmarino Leite não decorrem do exercício da vereança, mas de nexo causal imediato com as atribuições administrativas decorrentes da função de presidente da Câmara de Vereadores de Rancharia”.

“Nessas circunstâncias, o afastamento do requerido do exercício da função de presidência tem o condão de ressalvar a instrução do processo contra indevida ingerência que se afigura plausível diante das competências e atribuições típicas ao cargo. Nesse passo, anoto que a ameaça concreta à instrução do processo pelo requerido Osmarino Leite advém especificamente da postura desafiadora de descumprir ordens emanadas de autoridades, inclusive judiciais, conforme se depreende da determinação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de não pagamento de férias no período de afastamento de Osvaldo Flausino Júnior”, reforça o juiz.

“Delineado o sobredito cenário, verifico, pois, que o requerido Osmarino Leite, arvorando-se na função de presidente da Câmara e, especificamente ordenador de despesas, suplanta reiteradamente orientações técnicas e determinações judiciais, de modo que tal proceder traduz a persistência em posturas infensas à legalidade e moralidade. Destarte, nesta fase de cognição sumária, do feixe de atribuições administrativas de presidente da Câmara concentrado no requerido Osmarino Leite recrudesce fundado risco de turbação à instrução do feito e ao erário”, argumenta Abbud.

Na liminar, o juiz deixa claro que o afastamento até o término da legislatura atinge Leite somente na função de presidente da Câmara Municipal e não no exercício do mandato eletivo de vereador.

“A medida não desrespeita a tripartição dos poderes garantida pela ordem constitucional pátria, uma vez que limitada que é à cessação do exercício de função de cunho eminentemente administrativo nos quadros do órgão – não atingirá a atividade típica do Poder Legislativo municipal, porquanto mantida a vereança do requerido. Ademais, sua necessária limitação temporal mitiga os riscos da decisão e garante a reversibilidade da medida”, prossegue o magistrado.

 


Fórum de Rancharia (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
 

Outro lado

O G1 tentou contato nesta sexta-feira (13) com Osmarino Leite e Osvaldo Flausino Júnior, para que pudessem comentar o assunto, mas não conseguiu localizá-los. A reportagem também não conseguiu contato com a Câmara Municipal de Rancharia.

 



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