Prefeitura encerrará o serviço de coleta e destinação de resíduos da saúde

A data prevista para o encerramento do serviço é 15 de novembro.


 


A partir de 15 de novembro, Prefeitura encerrará o serviço de coleta e destinação de resíduos da saúde (Foto: Fabrício Pena)   
 

A Prefeitura de Paraguaçu Paulista informa às empresas e estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde que, a partir do dia 15 de novembro, encerrará o serviço de coleta e destinação final de resíduos da saúde, especificamente os da classe I, grupos A, B, C e E.             

A Resolução Conama 358/2005 estabelece quem são os geradores de resíduos de serviços de saúde (RSSS) e, que cabe a esses geradores e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final.

A Lei Municipal nº 3.216/2018 regulamenta os Sistemas de Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde no município. Já o Decreto Municipal nº 6.331/2018 dispõe sobre a transferência da gestão dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde para os respectivos geradores.

Com a determinação legal vigente para o encerramento das atividades de coleta e destinação final de RSSS, os geradores de resíduos da saúde instalados no município deverão contratar empresa especializada para a realização de coleta e destinação final dos resíduos da classe I, grupos A, B C e E.       

O Departamento de Meio Ambiente, que coordena os serviços de coleta de resíduos no município, já está notificando os estabelecimentos geradores de RSSS para que entreguem, até o dia 12 de novembro, o Formulário de Cadastro de Geradores de RSSS preenchido e assinado pelo responsável legal do estabelecimento. Deverão entregar também, o Formulário de Cadastro de Empresa de prestação de serviços de coleta e destinação de RSSS preenchido e assinado pela empresa contratada, além de cópia do contrato. Os formulários estão disponíveis para download no site da Prefeitura de Paraguaçu Paulista.

O Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Sérgio Pascoal de Campos, alerta para as sansões e multas amparadas por lei para aqueles que não cumprirem as etapas necessárias para a conclusão da transferência da gestão, e que iniciará um cronograma para verificação e fiscalização dos estabelecimentos geradores de resíduos da saúde no município.

“É importante ressaltar que, de acordo com a Lei Municipal nº 3.216/2018, os serviços de terceiros para realização de coleta e destinação de RSSS devem ser devidamente licenciados pelo Órgão de Controle Ambiental responsável e deverão ser comunicadas à Prefeitura, junto ao Departamento de Meio Ambiente”, orienta Sérgio.

Também está previsto que a contratação de serviços para o gerenciamento e manejo dos resíduos de serviço de saúde, não isenta as pessoas físicas e jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos.               

Priscilla Ruiz, responsável pela elaboração das etapas para a transferência da gestão de RSSS no município, ressalta que essas medidas são necessárias para coibir as práticas irregulares de disposição de resíduos perigosos com grande potencial de contaminação ambiental e prejuízos para a saúde pública no município. “Nós estamos à disposição para esclarecimentos e orientações necessárias para o preenchimento dos Formulários que deverão ser entregues, assim como sobre a contratação de empresa especializada para a coleta e destinação dos RSSS”, esclarece Priscilla.

 



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