Assédio: de quais formas ele acontece?

Em todos os tipos de assédio, o mais indicado é que a vítima busque por ajuda e se informe sobre as medidas que podem ser tomadas.


 

 

Quando se fala em assédio, muitas vezes a primeira imagem que vem à cabeça de muita gente é a de um desconhecido importunando uma mulher na rua. Mas essa situação e esse “conceito” é somente uma das formas de assédio à qual as mulheres estão submetidas diariamente.

O que é assédio?

Assédio pode ser uma série de comportamentos que incomodam, importunam, humilham ou perseguem uma pessoa ou grupo específico. O assédio pode se manifestar de muitas formas, algumas mais explícitas e outras mais “veladas”.

Assédio Sexual

O assédio sexual é um tipo de violência que se caracteriza por qualquer ação ou comportamento sexual que acontece sem o consentimento da outra pessoa. Esse tipo de assédio engloba uma série de comportamentos, que vão desde o contato físico até um comentário com conotação sexual.

No Brasil, o Decreto-Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescenta o artigo nº 216-A ao Código Penal Brasileiro, apresenta o seguinte texto: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

Em teoria, a pena para a quem infringe esta lei e comete assédio sexual é a detenção que pode variar entre 1 e 2 anos.

Assédio Moral

No caso do assédio moral, a violência é contra a dignidade do cidadão que passa por algum tipo de humilhação. A maioria dos casos de assédio moral acontecem no ambiente de trabalho, em situações nas quais o funcionário é exposto constantemente à humilhação por parte de seus patrões ou até mesmo de outros funcionários.

No Brasil, não há uma lei específica que caracterize o assédio moral e nem o assédio moral no trabalho, mas situações que se “encaixam” nesse tipo de assédio são enquadrados como crime de danos morais.

Assédio Verbal

Esse tipo de assédio pode acontecer em diversos contextos e pode envolver tanto pessoas próximas quanto completos desconhecidos. Ele se caracteriza por atos em que ocorrem xingamentos, vaias, ridicularização, insultos, provocações ou ameaças contra uma pessoa.

O assédio verbal é considerado um delito no Brasil, protegido pela lei de injúria. A pessoa que sofre esse tipo de assédio pode ser indenizada por Danos Morais.

Assédio Virtual

Como o nome sugere, o assédio virtual acontece online e é praticado por indivíduos que usam a tecnologia para ofender, hostilizar ou importunar uma pessoa ou um grupo específico. Ameaças, comentários sexuais ou pejorativos, divulgação de dados ou informações pessoais e a propagação de discursos de ódio feitos na internet se enquadram em ações de assédio virtual.

Assédio psicológico

Essa é uma das formas mais veladas de assédio, pois as vítimas de violência psicológica na maioria das vezes demoram a perceber que estão sendo abusadas e assediadas. O assédio psicológico também pode ocorrer de várias maneiras e pode se manifestar por meio de comportamentos ofensivos, persistentes, insultuosos, abusivos, intimidatórios e até mesmo por meio do abuso de poder.

Em todos os tipos de assédio, o mais indicado é que a vítima busque por ajuda e se informe sobre as medidas que podem ser tomadas. Em alguns casos, o correto é tratar desses assédios judicialmente, mas, em outras, o melhor a se fazer é buscar apoio emocional e psicológico.

 



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