Justiça condena hospital de Marília a indenizar mulher que foi presa após denúncia de aborto

Em decisão unânime, desembargadores do TJ entenderam que houve quebra ilegal do sigilo médico, o que provocou dano morais à vítima.


Em decisão unânime, desembargadores do TJ entenderam que houve quebra ilegal do sigilo médico, o que provocou dano morais à vítima. Complexo HC-Famema diz que não foi notificado e cabe recurso.

 


Hospital das Clínicas de Marília foi indenizado a pagar R$ 5 mil para mulher - Foto: Reprodução/ TV TEM

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Hospital das Clínicas de Marília (SP) a indenizar uma mulher que foi presa em flagrante por suposto aborto após médicos da unidade informarem o caso à polícia. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Em nota, o complexo HC-Famema informou que ainda não foi notificado da decisão. O processo ainda permite recursos a instâncias superiores.

A decisão, publicada na segunda-feira (19), foi unânime. Os três desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público defenderam que houve quebra ilegal do sigilo médico no episódio e que a suposta ocorrência de aborto ou a ação da polícia sequer deviam ser analisadas.

“O mérito da prisão não é objeto dos autos e o Estado não constou no polo passivo da ação”, explicou o relator do caso, desembargador Maurício Fiorito.

Segundo o magistrado, o Código de Ética Médica proíbe a revelação de informações pessoais de paciente obtidas durante o exercício profissional, mesmo que elas possam ocasionar investigação de suspeita de crime ou expor o paciente a processo penal.

O caso aconteceu em 2014, quando a mulher chegou ao HC com fortes dores, febre e taquicardia. Os médicos suspeitaram a ocorrência de crime de aborto e comunicaram o fato à polícia. A mulher foi presa em flagrante, mas acabou sendo solta por decisão da Justiça no dia seguinte.

 



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