Plantio de árvore após o corte é obrigatório em Paraguaçu Paulista

Nos anos de 2018 e até julho de 2019, foram protocolados na Prefeitura mais de 200 pedidos de poda e corte de árvores na área urbana de Paraguaçu Paulista.


Nos anos de 2018 e até julho de 2019, foram protocolados na Prefeitura mais de 200 pedidos de poda e corte de árvores na área urbana de Paraguaçu Paulista.

 


É proibido cortar e podar árvores sem a autorização do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Paraguaçu Paulista (Foto Ilustrativa)

 

Seja em área pública ou particular, é proibido cortar e podar árvores sem a autorização do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Paraguaçu Paulista.

A informação é da bióloga do Departamento, Ana Flávia Vieira Lima, que esclarece que as normas estão estabelecidas no Código do Meio Ambiente do Município de Paraguaçu Paulista (nº 09, de 10 de novembro de 1998, atualizado até a Lei Complementar nº 231, de 14/08/2018) e no Código de Arborização do Município de Paraguaçu Paulista (nº 1.978, de 15 de julho de 1997, atualizado até a Lei nº. 3.081, de 03/10/2016).

Em cumprimento aos códigos, o Departamento de Meio Ambiente tem o registro de mais de 200 pedidos de poda e corte de árvores na área urbana de Paraguaçu Paulista, entre 2018 e julho de 2019.

A bióloga cita também que, de acordo com a Lei 2.533 de 25 de setembro de 2007, cada proprietário de imóvel urbano deve plantar uma árvore de fronte a sua propriedade. “Tem ocorrido de, ao realizar este plantio, muitos munícipes escolhem espécies que não são adequadas para calçadas e, à medida que as árvores se desenvolvem, acabam causando transtornos”, orienta Ana Flávia.

Neste sentido, todo munícipe pode pedir que seja realizada a vistoria da árvore a ser cortada ou podada no Departamento de Meio Ambiente, para que as providências corretas sejam tomadas. “Assim que o pedido é protocolado na Prefeitura, o Departamento de Meio Ambiente disponibilizará um responsável técnico, que irá até o local onde a árvore foi plantada e fará a vistoria. Em seguida, será emitido um documento autorizando ou não o corte e a poda da árvore”.

Se autorizado, o munícipe tem 12 meses para cortar ou podar a árvore, conforme descrito na autorização. “Para cumprir ainda o que diz na lei municipal, o cidadão deverá fazer o plantio de uma nova espécie, no ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição”, explica a bióloga.

Para averiguação do cumprimento das leis municipais que discorrem sobre o tema, os técnicos do Departamento de Meio Ambiente estão voltando aos locais onde os cortes foram autorizados para constatar se outra árvore foi plantada. Ana Flávia disse que “se for comprovado que não houve o plantio de uma nova árvore, o Departamento de Fiscalização será acionado para que sejam tomadas as providências”.

Os munícipes que precisam da autorização para o corte ou poda de árvore, devem entrar em contato com o Departamento de Meio Ambiente, instalado à Rua Polidoro Simões, 533, no Jardim Tênis Clube. O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e 13h00 às 16h30.

 


“Para cumprir ainda o que diz na lei municipal, o cidadão deverá fazer o plantio de uma nova espécie”, destaca a bióloga Ana Flávia (Foto Ilustrativa)

 



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