Ano novo, velho hábito: descarte irregular de lixo

Em Paraguaçu Paulista, um munícipe foi notificado pelo descarte irregular de lixo que continha seus próprios dados com nome e endereço.


Em Paraguaçu Paulista, um munícipe foi notificado pelo descarte irregular de lixo que continha seus próprios dados com nome e endereço.

 


Ao analisar o que havia sido descartado, foi encontrada uma caixa que continha materiais com o nome completo e o
endereço do responsável pela ação (Fotos: Depto. Meio Ambiente/Cedidas)

 

Na primeira semana de trabalho da municipalidade do ano de 2020, quando a Prefeitura de Paraguaçu Paulista voltou do recesso do fim de ano, um munícipe foi notificado pelo descarte irregular de lixo. Ano novo, velho hábito.

Por meio de uma denúncia anônima, representantes do Departamento de Meio Ambiente e da Divisão de Fiscalização estiveram no local onde, de acordo com o denunciante, haveria um amontoado de lixo, resultado de descarte indevido.

Chegando ao local, as equipes confirmaram a veracidade da denúncia. Foram encontrados diversos tipos de materiais, principalmente recicláveis.

Pela segunda vez, um fato inusitado chamou a atenção dos servidores municipais. Ao analisar o que havia sido descartado, foi encontrada uma caixa que continha materiais com o nome completo e o endereço do responsável pela ação.

A bióloga Ana Flávia Vieira Lima, coordenadora do Centro de Educação Ambiental do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, afirmou que é importante frisar que descartar lixo de forma inadequada é uma prática que oferece riscos ao meio ambiente e ao próprio responsável pela ação. “Além do descarte irregular do material em local inadequado, o cidadão deixou material com seus dados como nome e endereço, com os quais foi possível localizá-lo. Isso pode ocasionar que esses dados sejam utilizados por pessoas de má-fé”, alertou Ana Flávia.

Depois da localização do material, foi lavrada a notificação ao munícipe para que ele tome as providências como a retirada do lixo do local e o encaminhamento para o lugar correto de descarte, visando ao cumprimento da Lei Complementar Municipal Nº. 15/1998.

“Depositar lixo em lugares inapropriados, além de contribuir para a poluição visual, pode acarretar diversos problemas ambientais como a proliferação de animais como rato, barata, carrapato e escorpião, por exemplo, além de provocar enchentes, contaminação de rios e lagos”, esclareceu Ana Flávia.

 

Procedimento

Para esclarecimento, o cidadão depois de notificado tem até três dias para limpar o local onde o lixo foi descartado irregularmente.

No caso dessa última ocorrência que aconteceu na estrada rural, a PGP-40, conhecida como estrada de acesso para o distrito de Conceição de Monte Alegre, a notificação foi feita no dia 9 de janeiro. A equipe do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente já esteve no local e verificou que o descarte foi retirado e que a área está limpa.

Se o cidadão não atendesse a notificação, a Prefeitura de Paraguaçu Paulista teria feito a limpeza do local, cobraria as custas do serviço e cobraria ainda duas multas. Uma porque o cidadão teria infringido o Código de Posturas (Art. 122 do Código Tributário), no valor aproximado de R$ 850,00, e outra por descumprir o Código do Meio Ambiente (Art. 63 inciso XIX do Código Meio Ambiente) que pode variar de R$ 850,00 a mil reais aproximadamente.

 



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