Proibição das “pulseiras do sexo” e benefício a deficientes visuais são os temas das proposições



Na última Sessão Ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, foi aprovado dois projetos de lei de autoria do vereador Paulo Japonês. O primeiro é sobre a proibição da utilização das pulseiras coloridas, conhecidas como “pulseiras do sexo”, o segundo assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile.

Saiba mais os projetos:

Redação Final ao Projeto de Lei 02/11, que proíbe a utilização das pulseiras coloridas, conhecidas como "pulseiras do sexo", dentro das instalações das escolas públicas e particulares no município.

Os adereços coloridos conhecidos como “pulseiras do sexo” viraram moda entre os adolescentes brasileiros no final de 2009, e são parte de um jogo que começou a ser difundido nos Estados Unidos e na Inglaterra. Cada cor representa uma prática sexual.

“Em vários municípios do Brasil já foram aprovadas leis que proíbem o uso das tais pulseiras em escolas. Na nossa cidade, entidades religiosas sempre aconselham os jovens a não usarem tais adereços. Mas, devido à grande adversidade e a evolução contínua dos fatos, torna-se necessária a criação de um mecanismo legal que venha a frear as aberrações que circulam no meio social”, explicou o autor do projeto, vereador Paulo Japonês.

Assim, com a aprovação do projeto e posterior publicação da lei, fica proibida, por qualquer pessoa, a utilização das pulseiras coloridas, conhecidas como "pulseiras do sexo", dentro das instalações de escolas públicas e particulares no município. Para fins desta lei, será considerado “pulseira do sexo” todo e qualquer material de plástico, borracha, silicone, nylon e materiais congêneres utilizados como pulseira e que remetam a qualquer tipo de constrangimento, coação, violência ou atividade sexual.

Será de responsabilidade do corpo docente e da direção das unidades de ensino a orientação com relação às situações que envolvam questões sexuais, incentivadas pelo uso dos acessórios, aos pais ou responsáveis pelos alunos e o esclarecimento sobre esta proibição.

Este projeto foi aprovado por 7 votos favoráveis e 1 contrário, do vereador Miguel Canizares Júnior.

Projeto de Lei nº 03/11, que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile.

“Este projeto tem o objetivo de proporcionar o acesso e a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais, em todos os setores da sociedade. Nada mais justo que também a Prefeitura aprimore o atendimento especializado dos deficientes visuais, que têm direito, como consumidores e contribuintes, de conferir suas contas e de defender seus direitos, o que se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em braile”, esclareceu o vereador Paulo Japonês.

O projeto teve 5 votos favoráveis e 3 contrários, dos vereadores Mauro Goldin; Miguel Canizares Júnior; e Rafael de Castro.

 



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