O atendimento no Sebrae Aqui Paraguaçu Paulista acontece na forma de agendamento pelo telefone (18) 9 9608-2415
Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Paraguaçu Paulista têm à disposição um mutirão de atendimento para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), por meio do Sebrae Aqui Paraguaçu Paulista.
O atendimento no Sebrae Aqui Paraguaçu Paulista acontece na forma de agendamento pelo telefone (18) 9 9608-2415, das 8 às 11:horas e das 13 horas às 16h30, na Rua 15 de Novembro, nº 500, no prédio do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão).
No atendimento, o MEI terá a ajuda dos atendentes do Sebrae Aqui Paraguaçu Paulista para preencher e entregar a declaração, além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa.
Serão ofertados também, gratuitamente, cursos destinado para empreendedores que querem profissionalizar o seu negócio, aprimorando seus controles operacionais e de gestão. São oficinas sobre comportamento, formação de preço, fluxo de caixa, marketing digital e atendimento ao cliente.
No caso da Declaração Anual do Simples Nacional, o envio do documento à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Quem não cumprir essa obrigação, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.
A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, 2021, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.
O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento).
Prazo
O prazo para o envio da declaração (exercício 2021) é até o dia 31 de maio de 2022.
A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%.
Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento.
Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.
É importante ressaltar que, mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, deve fazer a Declaração Anual de Faturamento.