Obrigatoriedade vale para público interno e externo
Em razão do aumento do número de casos de Covid-19, nesta segunda-feira (6), o TRE-SP editou a Portaria 151/2022, que determina o uso obrigatório de máscara nas dependências da Secretaria, dos cartórios eleitorais e postos de atendimento, como forma de prevenção ao contágio da doença.
Visando à proteção da saúde de eleitores, magistrados e servidores, o Tribunal acatou a recomendação do Comitê de Medidas de Vigilância em Saúde do Governo de São Paulo sobre o uso de máscaras faciais em ambientes fechados.
A medida vale para o Cartório Eleitoral de Paraguaçu Paulista que está sujeito às regras do Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo.