STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovar a habilitação C, D e E

A Lei agora prevê a necessidade não apenas de realizar o teste, mas de comprovar o resultado negativo.



A Lei agora prevê a necessidade não apenas de realizar o teste, 
mas de comprovar o resultado negativo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam a um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que haviam suspendido a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado também a casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Prazos

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que passou por mudanças significativas com a Lei nº 14.071/2020, a nova lei de trânsito, os motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles habilitados nas categorias C, D e E.

Os prazos para regularizar o exame e evitar as penalidades de não cumprir a regra são, agora, variáveis, de acordo com a nova norma do Contran. A fiscalização começou em 1º de julho deste ano, mas não será, desde logo, aplicada para todos os motoristas.

Quais são as novas regras do exame toxicológico
A nova lei de trânsito alterou muitos aspectos do CTB em relação ao exame toxicológico, a começar pela redação do Artigo 148-A, que agora prevê a necessidade não apenas de realizar o teste, mas de comprovar o resultado negativo.

Com a mudança no prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação, que agora vai até dez anos, de acordo com a idade do motorista, o Parágrafo 2º também precisou ser alterado. Agora, especifica que todo condutor com habilitação C, D ou E até 70 anos precisará realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses.

Para saber quando é necessário realizar novo exame, o motorista pode fazer a contagem de tempo a partir da obtenção da CNH de categoria C, D ou E ou da última renovação da carteira nessas categorias.

Mais simples ainda é contar com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que mostra, em sua CNH eletrônica, a data de validade do exame toxicológico do motorista que o tenha como requisito para dirigir regularmente.

Mas a principal mudança no que diz respeito ao exame toxicológico é a possibilidade de ser multado e ter o direito de dirigir suspenso.

Penalidades para quem não fizer toxicológico no prazo
Com a entrada do Artigo 165-B no CTB, os motoristas que dirigirem veículos de categoria C, D ou E sem estarem com o exame toxicológico periódico em dia - feito e com resultado negativo comprovado - serão autuados.

A infração é de natureza gravíssima e pode deixar o motorista com seu direito de dirigir suspenso por 3 meses, além de gerar multa multiplicada por cinco, somando R$ 1.467,35. A condição para levantamento da suspensão, isto é, para voltar a dirigir, nesse caso, é a comprovação de outro exame toxicológico, agora com resultado negativo.

Além disso, se no momento de renovar a carteira for percebido que o motorista não realizou o toxicológico periódico, será igualmente autuado e receberá as mesmas penalidades.
Atualmente, é importante que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E conheça essas normas e possa se mobilizar para regularizar o exame, uma vez que a fiscalização ainda não está aplicando as multas previstas no Artigo 165-B.

Qual legislação regulamenta prazo para regularizar exame toxicológico
Em Deliberação publicada no dia 28 de abril de 2021, o Contran buscou dar fim à polêmica do pouco tempo para regularizar o exame toxicológico obrigatório. Conforme resolução publicada antes, no dia 12 do mesmo mês, ficava determinado um prazo de um mês para que os motoristas de todo o Brasil pudessem ter o exame periódico regularizado.

Motoristas de todo o País se movimentaram para regularizar o exame e evitar as penalidades da nova infração que a Lei nº 14.071/2020 adicionou ao CTB. Contudo, devido a problemas diversos, manifestaram-se quanto ao pouco tempo disponibilizado para fazer o exame.

Nesse sentido, a Deliberação Contran nº 222/2021 alterou prazos e algumas regras quanto ao registro e à fiscalização do exame, atribuindo datas específicas para os condutores regularizarem o toxicológico conforme a data de vencimento da CNH. A lógica seguida pelo órgão abrange motoristas que já estariam com o toxicológico periódico vencido ou que precisariam fazer o exame periódico ao longo de 2021.

Quando condutores podem ser multados por não fazer exame toxicológico
O prazo máximo de 12 de maio para fazer o exame não está mais valendo e as novas datas para os condutores com habilitação C, D ou E fazerem o toxicológico são descritas a seguir.
O primeiro grupo de motoristas a ser fiscalizado abrange aqueles cuja CNH tenha validade entre março e junho de 2021. Eles poderão ser multados a partir do dia 1º de julho de 2021.

Na sequência, estão os motoristas com CNH vencendo entre julho e dezembro de 2021, que poderão ser multados a partir de 1º de agosto de 2021, caso não façam o exame.

Para quem tem CNH vencendo entre janeiro e junho de 2022, a data máxima para regularizar o exame é 31/08/2021, uma vez que poderão ser autuados a partir de 1º de setembro de 2021.
E, para quem tem CNH com vencimento entre julho e dezembro de 2022, a multa poderá ser aplicada a partir de 1º de outubro de 2021.

Motoristas com CNH válida até 2023 serão divididos também em dois grupos: se a validade for entre janeiro e junho, a fiscalização do toxicológico inicia em 1º de novembro deste ano (2021); se for entre julho e dezembro de 2023, poderão ser multados a partir de 1º de dezembro de 2021.

Por fim, os motoristas cuja habilitação vença entre janeiro e abril de 2024 poderão ser multados a partir de 1º de janeiro de 2022, caso ainda não estejam com o exame toxicológico periódico em dia.

Quem tiver CNH com validade a partir de maio de 2022 não terá regra especial para regularizar o exame, e poderá ser multado sempre após 30 dias do exame vencido, se não o tiver renovado. Sendo assim, a fiscalização do exame toxicológico obrigatório somente será integral, valendo para todos os motoristas com CNH C, D ou E, a partir de janeiro de 2022.

A partir de quando exames começam a constar no sistema
De acordo com a Resolução Contran nº 691/2017, que se mantém válida, salvo algumas alterações para se adequar à nova lei, o prazo para o laboratório inserir no Renach o resultado do exame toxicológico do condutor é de 15 dias, a partir da coleta.

Com a Deliberação nº 222/21, porém, os laboratórios passaram a ter de inserir no Renach, em até 24 horas, a informação de que a amostra do condutor foi coletada. Com essa informação no sistema, o condutor não poderá ser multado e poderá aguardar o resultado do teste com tranquilidade.

A partir do resultado, o órgão de trânsito poderá tomar as devidas providências. Seja manter o condutor liberado para dirigir, permitir a renovação de seu documento ou, em caso de exame positivo, aplicar a suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme o Artigo 148-A e o Inciso 5º do CTB.

Diferença entre suspensão por exame positivo e por não fazer exame
A diferença principal da suspensão da CNH por teste toxicológico positivo para a suspensão por não fazer o exame é o fato de que, no segundo caso, ela vem acompanhada de uma multa de trânsito.

Outra diferença importante para os motoristas, nesse sentido, é que no caso de o exame acusar resultado positivo, ele poderá optar entre cumprir a penalidade de suspensão por 3 meses ou realizar novo toxicológico. Assim, se obtiver resultado negativo no exame, terá seu direito de dirigir liberado antes dos três meses de penalidade.
 



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