Foram investigadas duas comunicações de roubo feitas nos dias 17 e 20 de dezembro, comprovando que os respectivos noticiantes inventaram as "estórias"
A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Delegacia de Investigações Gerais - DIG/DEIC-8, investigou duas comunicações de roubo feitas nos dias 17 e 20 de dezembro, e comprovou que os respectivos noticiantes inventaram as "estórias", cometendo a infração penal de comunicação falsa de crime.
No primeiro caso, uma mulher de 24 anos, disse ter sido abordada por um indivíduo naquela tarde, o qual mediante emprego de uma faca, teria subtraído o seu aparelho celular e realizado um PIX de sua conta, no valor de mil e quinhentos reais.
O segundo falso noticiante, um homem de 57 anos, noticiou ter sido abordado por uma pessoa aparentemente drogada e roubado o seu carro e aparelho celulares. Disse também ter sido mantido em cativeiro por uma noite inteira.
Após investigações e análises de imagens e os confronto dos dados colhidos nos sistemas policiais e oitivas de testemunhas, em menos de 24 horas, a Polícia Civil descobriu que a primeira noticiante havia feito a transferência de maneira voluntária e que o roubo noticiado nunca ocorreu.
Já no segundo caso, restou também demonstrado que o homem, após embriagar-se, viu-se tolhido de seus sentidos. No dia seguinte, envergonhado, decidiu por falsear a "estória", a fim de ocultar os seus desvios.
A Polícia Civil informa que todos os casos noticiados a são detidamente analisados, e quem comunicar falsamente um delito, estará praticando o crime e será responsabilizado penalmente. Além disso, é preciso ter consciência de que enquanto os agentes investigam um crime que não ocorreu, outros, verídicos, estão aguardando para serem investigados, o que de fato prejudica vítimas inocentes.