Associação Comercial orienta sobre lei destinada a mulheres vítimas de violência 

O modelo para confecção dos cartazes ainda não tinha sido definido e a ACE disponibilizou modelos sugestivos até definição do modelo oficial; empresas que não cumprirem a nova lei serão multadas.



O modelo para confecção dos cartazes ainda não tinha sido definido, por isso a ACE disponibilizou modelos sugestivos 
até definição do modelo oficial.; bares e congêneres que não cumprirem a nova lei poderão ser multados

O governo do Estado de São Paulo aprovou e já está valendo em todo o território paulista a Lei nº 17.621, determinando que bares, restaurantes, casas noturnas de shows e congêneres, adotem medidas para auxiliar as mulheres que se encontrem nesses locais e possam estar correndo risco de violência.

Em Paraguaçu Paulista, a Associação Comercial e Empresarial está disponibilizando orientações de procedimentos que devem ser adotados pelas empresas do setor e o modelo do cartaz que deve ser afixado nos ambientes de acesso das clientes.

De acordo com o presidente da ACE, Wadson Caetano, são duas as principais preocupações da associação: a primeira diz respeito ao cumprimento da lei e à proteção das mulheres vítimas de violência e que, muitas vezes nesses lugares, sofrem perigosos assédios; e a segunda é que as empresas que não cumprirem a lei, poderão receber multas.

“A ACE Paraguaçu tem o seu papel social, por isso, vamos orientar e apoiar de todas as formas possíveis das empresas cumprirem a lei com as providências necessárias, visando proteger e coibir os excessos, assédios e ameaças de qualquer tipo de violência contra as mulheres”, declarou Wadson Caetano.

Além disso, o descumprimento desta nova lei pode gerar infração com penas previstas no Código de Defesa do Consumidor que vão desde multas, cassação do alvará, suspensão das atividades e interdição dos estabelecimentos, por isso, além do engajamento na campanha, a ACE quer evitar problemas às empresas.

Por isso, faz o alerta para que as empresas se preparem, se estruturem, treinem suas equipes e mantenham esta orientação e participação muito visível em seus ambientes, pois a lei está em validade em todo o estado, desde o dia 4 de fevereiro.

Os estabelecimentos devem fixar cartazes modelo padrão em seus ambientes ou disponibilizar outros mecanismos de comunicação que informem de forma efetiva, muito clara e direta, que o local tem disponibilidade em ajudar mulheres que possam estar em risco. Além disso, devem oferecer a elas um colaborador que as leve até o carro, outro meio de transporte ou diretamente para a comunicação à polícia do fato que as coloca em risco.

Até o dia 8 último, o modelo para confecção dos cartazes ainda não tinha sido definido, por isso a ACE disponibilizou modelos sugestivos até definição do modelo oficial.

A ACE orienta que os estabelecimentos devem treinar e internalizar o procedimento padrão com seus funcionários com rotina definida de como agir quando uma mulher acionar o serviço, criando códigos e locais de comunicação, visando proteger as mulheres e cumprir efetivamente a lei.

Os interessados em saber mais sobre o assunto, podem entrar em contato com a equipe da ACE através do telefone 18-3361-3132 ou WhatsApp 18 996776970.
 



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