Justiça prevê Multa alta ao Sindicato dos Funcionários Públicos de Cândido Mota e Região


Multa de R$ 10 mil por dia ao Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Cândido Mota e Região 

Publicado no site do TJ/SP nesta semana, a sentença proferida pelo juiz André Luiz Damasceno Castro Leite, no qual julga procedente a Ação de Interdito Proibitório solicitado pela Prefeitura de Palmital, prevê multa de R$ 10 mil por dia ao Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Cândido Mota e Região, pela eventual interrupção de serviços públicos essenciais em caso de greve no funcionalismo. Se aprovada a greve em assembléia da categoria, também não deverá ser impedida a entrada de funcionários ao trabalho contrários a paralisação, nem tampouco ser utilizado qualquer bem móvel ou imóvel da municipalidade no movimento grevista, sob pena do mesmo valor diário a ser cobrado da entidade sindical. Transporte de alunos, coleta de lixo, merenda escolar, atendimento médico, distribuição de medicamentos e leite a carentes e necessitados são alguns dos serviços que não poderão ser interrompidos em caso de paralisação. A sentença confirma a liminar deferida em maio de 2009 quando o Sindicato de Cândido Mota, com o apoio de vereadores da Câmara, promoveu 3 dias de greve no almoxarifado e a Prefeitura recorreu a Justiça para a manutenção dos serviços públicos essenciais. Na quarta-feira (7) o representante da entidade sindical protocolou ofício com as reivindicações da categoria para este ano.

 



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