O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo enviou em 2008 à Câmara Municipal, para que sejam julgadas, as contas municipais referentes ao exercício de 2004, onde era administrada pelo Prefeito Edivaldo Hasegawa, para elas serem julgadas.
O processo foi instaurado para apurar denúncia de possíveis irregularidades envolvendo a administração municipal e a existência de esquema de desvio de dinheiro público, por meio da emissão de recibos frios, empenhos falsos, serviços superfaturados, entre outras ocorrências.
A denúncia, na época, teve repercussão regional, sendo matérias de vários jornais e até noticiários da televisão. Tamanha repercussão resultou também na instauração de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público para apuração dos fatos.
A Câmara Municipal recebeu no último mês de julho, do Tribunal de Contas um ofício encaminhando a decisão daquele notável órgão, já transitada em julgado, quanto ao processo instaurado em 2004.
Em sessão realizada no mês de maio e cujo acórdão publicado Diário Oficial do Estado em 01/10/2008. Foi julgado irregularidades aos atos praticados pelo Poder Executivo no exercício de 2004, determinando ao Sr. Edivaldo Hasegawa que recolha aos cofres públicos, com juros e correção monetária, as quantias gastas irregularmente, de acordo com os cálculos constantes dos autos do processo.
Por não ser a decisão suscetível de revisão pelo Poder Legislativo, cópias da documentação recebida do Tribunal de Contas foram encaminhadas ao Prefeito Municipal e ao Ministério Público para as providências pertinentes.