Paraguaçu será beneficiada pelo Programa Cidade Digital



Programa Cidade Digital será incluso na LDO 2010

Foi aprovado por unanimidade de votos, o projeto de Lei do atual prefeito Dr. Ediney Taveira Queiroz, que dispõe sobre a alteração dos Anexos da Lei nº. 2.646/2009 (LDO 2010), com a inclusão do Programa 9002 (Cidade Digital) e a autorização ao Poder Executivo para a abertura de crédito adicional especial.

O Programa Cidade Digital se refere ao termo que designa cidades que estão conectadas em uma mesma rede, ou a um conjunto dessas para compartilhar aplicativos, serviços e soluções, visando a transparência dos serviços públicos e, consequentemente, melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Essa rede é dividida em duas, com finalidades distintas. Uma delas é para interligar o sistema de saúde, educação, administração, almoxarifado e autarquia.  Na rede a qual as escolas terão sinal, navega-se na Internet para acessar sites de museus e bibliotecas para melhorar o aprendizado. Já na outra rede, a do sistema de saúde, é permitido ao cidadão, desde agendar uma consulta online evitando filas ou mesmo marcar transporte para outra unidade de saúde, baixar receituário médico, bem como encaminhamentos médicos. Lembrando-se que esses sistemas têm segurança no seu uso, garantindo muita transparência, qualidade e segurança nos serviços públicos prestados.

É permitido também que parte desse sinal seja distribuída a população carente, de baixa renda, desde que esse cidadão esteja, por exemplo, em dia com o pagamento do IPTU e seus filhos estejam vacinados e matriculados na escola. Pode também melhorar a segurança da cidade, através de circuitos de câmeras espalhados nos lugares de vulnerabilidade da cidade. Implantação de telecentros (unidades com computadores), quiosques digitais também são práticas interessantes e visam incluir aquela parcela da população que não tem como adquirir um computador. Pode também ter complementações como portais (sites), quiosques digitais para acesso, que possam prestar serviços online ao cidadão, como imprimir segunda via do IPTU e guias.

A expectativa é de que até o findar deste exercício, o programa esteja concluso. Portanto, o programa está sendo contemplado exclusivamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente na Lei Orçamentária Anual.



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