Saidinha de Natal coloca 600 condenados nas ruas em Marília e região


Ainda não está definido se detentos da região receberão tornozeleiras


A partir das 6h da próxima quarta-feira (22), cerca de 600 condenados pela Justiça e que cumprem pena em regime semiaberto serão libertados temporariamente para a ‘Saidinha de Natal e Ano Novo’. Ainda não está confirmada para os detentos de Marília e região a chegada da anunciada tornozeleira de monitoramento eletrônico.

Os detidos na Penitenciária de Marília e no Centro de Ressocialização (cerca de 400) ficarão em liberdade vigiada até as 16h do dia 4 de janeiro, ou seja, serão 14 dias. Já os detentos das Penitenciárias de Getulina e Álvaro de Carvalho (cerca de 200) devem retornar às 18 horas do dia 28, tendo ‘apenas’ seis dias para ficar com suas famílias.

A distinção acontece devido a um habeas corpus conquistado em agosto e que garantiu o direito ao benefício aos condenados de Getulina e Álvaro de Carvalho. A decisão, porém vale apenas para o ano de 2010, impedindo assim que eles sejam beneficiados pela saída temporária de Ano Novo.

Nesta mesma data do ano passado, 374 detentos foram beneficiados, sendo que 17, ou 4,5%, não retornaram dentro do prazo. Entretanto, nas demais saídas do ano, os índices de evasão subiram gradativamente: 7% no Dia das Mães, 8,7% no Dia dos Pais e 8,8 no Dia das Crianças.

Tornozeleiras eletrônicas estão em falta
Sobre as tornozeleiras eletrônicas, o Governo do Estado adquiriu 4.800 equipamentos, entretanto cerca de 20 mil presos serão ‘liberados’ no período. Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária não informou qual critério será usado para a distribuição do dispositivo de segurança e disse haver indefinição quanto à chegada do aparelho na região.

Com elas ou não, as regras para os beneficiados continuam as mesmas: sair de casa só entre as 6 e 19h, ficar no endereço informado; deixar a cidade apenas com autorização prévia. É proibido frequentar bares, lanchonetes, boates e até parque de diversões.

Quem for flagrado infringindo qualquer uma destas leis, é recolhido imediatamente, perde o direito ao regime semiaberto e deverá cumprir o restante da pena em regime fechado.



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