É divulgada a nova resolução da utilização de cadeiras de segurança para automóvel


 

Nesta manhã, o Capitão da Polícia Militar de Paraguaçu Paulista, Carlos Alberto Hipólito Ferreira, reuniu todos os órgãos deimprensa da cidade, para a divulgação da resolução que obriga a partir do dia 09 de junho o uso de dispositivo de retenção adequado para transportar crianças até sete anos e meio no banco traseiro do automóvel.

Segundo o capitão, caso haja descumprimento da lei, a infração é considerada gravíssima, vem acompanhada de R$ 191,54 de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e o veículo fica retido na via até que a irregularidade seja sanada.

No entanto, ainda existem brechas na lei, como a exclusão de veículos escolares e dos que vêm de fábrica com apenas o banco dianteiro, como as picapes; táxis; e no caso de o banco de trás estar lotado por outras crianças. Nessa última situação, a que tiver mais idade e maior estatura poderá ser transportada na frente. A faixa etária da criança determina um modelo específico de cadeira.

Tipos de assentos de segurança

Bebê-conforto: Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do fabricante, constituem a forma adequada à anatomia dos pequenos, mantendo-os na posição semi-ereta, impedindo fraturas de coluna e crânio por possuírem anteparos de proteção para a cabeça e pescoço, para que os bebês permaneçam confortavelmente seguros e fixos nas freadas, turbulências provocadas por buracos ou outras irregularidades na pista e é claro, nos acidentes. Seguindo o manual de instruções, pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado direito do passageiro preferencialmente no cinto de três pontos, de costas para o movimento.

Cadeira de segurança: Entre 1 e 4 anos de idade, (mais ou menos entre treze e dezoito quilos) devem estar fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel, protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos de um ano de idade.

Assento de elevação ou booster: Para crianças entre 4 e 7 anos e meio , são utilizados quando a criança ultrapassa os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do veículo. Quando o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, dar preferência para este modelo.



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