Camarinha e Unimar são condenados a devolver mais de R$ 30 milhões


Ação corre desde 2009 e apurava anistia ilegal que beneficiou universidade


Saiu publicada ontem na Imprensa Oficial do Estado sentença que condena o ex-prefeito Abelardo Camarinha e a Unimar pela anistia ilegal e indevida de mais de R$ 5,7 milhões em impostos que a universidade devia para a prefeitura referente ao exercício de janeiro a outubro de 99.

Quase uma década depois a condenação manda Camarinha e o reitor da Unimar, Márcio Mesquita Serva, devolverem aos cofres públicos os R$ 5.729.896,39 anistiados à época corrigidos de juros.

Além disso os dois foram condenados a pagar multa no valor de duas vezes ao prejuízo à época, ou seja, mais R$ 11 milhões aproximadamente cada um. Somando tudo, o valor deve ultrapassar os R$ 30 milhões.

A anistia foi deferida em 4 de março de 2002 numa única canetada do então prefeito Camarinha em seu segundo mandato. O Ministério Público acusa esquema de improbidade administrativa.

A sentença ainda determina que o ex-prefeito perca o cargo de deputado federal e suspende seus direitos políticos por 5 anos, o tornando inelegível para as próximas eleições municipais.

Já a Unimar fica impedida de contratar com órgãos públicos nem receber qualquer benefício fiscal pelo mesmo período. Cabe recurso da decisão.

A sentença da juíza da 5ª Vara Cível, Ângela Martinez, tem quatro páginas. Nela a magistrada usa uma série de jurisprudência dos tribunais para embasar a condenação dos réus.

A ação 1336 da 5ª Vara Cível contra Camarinha e a Unimar foi proposta pelo Ministério Público em agosto de 2009 com base na ilegalidade da renúncia da receita por parte da prefeitura sem justificativa. Para o MP, como a Unimar se beneficiou da articulação também deveria ser condenada.


FILANTROPIA


Advogados de defesa tentaram justificar que a anistia dada por Camarinha para a Unimar tinha previsão legal no código tributário devido ao título de entidade filantrópica da universidade.

Porém durante o processo o MP comprovou que a Associação de Ensino de Marília – mantenedora da instituição – havia perdido a referência de filantropia um ano antes, em dezembro de 98.

A defesa de Márcio Serva também tentou argumentar “que o Magnífico Reitor da Universidade investe milhões em filantropia, de forma que não há enriquecimento ilícito” no ato. Não colou. A sentença condenando o ex-prefeito e o empresário saiu no último dia 7 de abril e determina ainda que, em caso de recurso, apenas as custas processuais são de R$ 52.350,00.

Fonte: Diário de Marília



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