Descontos abusivos de salários pelos bancos

Muitas vezes os bancos descontam de forma abusiva mais de 30% (trinta por cento) do salário dos cidadãos para pagamento de saldo devedor do consumidor.


Segundo o entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça, constitui ato ilícito a conduta do banco em descontar mais de 30% (trinta por cento) dos salários dos funcionários públicos, aposentados, pensionistas e assalariados, vez que a verba salarial tem caráter alimentar. 

Muitas vezes os bancos descontam de forma abusiva mais de 30% (trinta por cento) do salário dos cidadãos para pagamento de saldo devedor do consumidor, como por exemplo, empréstimos, deixando-o sem a renda suficiente para manter o sustento próprio e de sua família. 

Ainda que expressamente acordado, a retenção do salário do correntista de forma superior aos 30% (trinta por cento) com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja, a devolução em dobro do que foi retido, diminuição da parcela, bem como a reparação moral. 

A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso X, veda a retenção salarial, enquanto o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, considera impenhoráveis os vencimentos e o salário, nestes casos. 

Assim, o consumidor deve sempre analisar seus extratos e sendo verificado os respectivos descontos, pois infelizmente essa prática abusiva é normalmente realizada pelos bancos, procure sempre um advogado de confiança para garantir seus direitos. 


Por: Dr Bruno Cesar Perobeli, Dra Maria Ruth de Padua Deliberador e José Maria Pereira 



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