Paraguaçu Paulista descumpre plano estadual de retomada do comércio e permite atividade da fase 4

Cidade pertence a Diretoria Regional de Saúde de Marília e está na fase 2.


Em Paraguaçu Paulista (SP), o decreto municipal publicado nesta semana classificou a cidade da fase 2 para fase 4 no plano de retomada das atividades econômicas do governo do estado de São Paulo. Por isso, o comércio e os restaurantes voltaram a funcionar, assim como as academias.

Paraguaçu Paulista pertence à Diretoria Regional de Saúde de Marília e, assim como a cidade referência, também não aceitou a classificação dada no Plano São Paulo da fase de flexibilização em que se encontra.

No decreto, estão as atividades que podem funcionar as seguintes atividades:

- Estabelecimentos industriais;

- Setor de alimentação (bares, restaurantes e similares)

- Estabelecimentos e serviços funerários;

- Setor de transportes;

- Setor da saúde;

- Academias de esporte de todas as modalidades;

- Salões de beleza e barbearias;

- Escritórios em geral;

- Estabelecimentos comerciais (lojas e afins);

- Setor hoteleiro e afins;

- Atividades imobiliárias;

- Concessionárias;


Pelo Plano São Paulo, Marília estaria na área amarela, mas prefeito decidiu jogar a cidade como a única na área verde - Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

O que está proibido:

- Eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos;

- Acesso a parques e demais locais de lazer e recreação;

- Atividades recreativas públicas ou privadas, individuais ou coletivas, realizadas em áreas públicas ou privadas que resultem em aglomerações;

- Qualquer outra atividade que possa de alguma forma contribuir para a proliferação do contágio das pessoas pelo novo coronavírus.

- As atividades de exposições em geral, bailes e festas comunitárias;

- As atividades de casas noturnas, salão de festas e estabelecimentos congêneres;

- Promoção de eventos que geram aglomeração, inclusive esportivos e culturais;

- As atividades do cine teatro, museus, bibliotecas e espaços culturais;

- As visitas a centros de convivência e instituições de longa permanência para idosos;

- As aulas presenciais da rede municipal de ensino e particular;

Para que os estabelecimentos voltassem a funcionar foi estabelecido um termo de compromisso que deve ser assinado pelos donos dos locais que prevê as seguintes medidas:

- Comunicação e orientação dos colaboradores sobre as medidas de prevenção;

- Distanciamento social no trabalho;

- Limpeza e desinfecção dos locais;

- Refeitórios das empresas (se houver);

- Monitoramento da saúde da equipe de trabalho.

Em caso de descumprimento dos protocolos previstos no decreto e nas demais determinações das autoridades sanitárias, o estabelecimento será notificado para regularizar a situação no prazo de vinte e quatro horas.

Se o estabelecimento não cumprir as medidas impostas no prazo mencionado, estará sujeito a suspensão do alvará sanitário e de funcionamento, bem como a interdição temporária do local.

Ainda de acordo com o decreto municipal, os protocolos previstos no documento serão revistos a cada sete dias ou a qualquer momento dependendo de nova avaliação da situação epidemiológica ou de novas deliberações das autoridades estaduais e federais.

 



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