Cães encontrados em situação de risco na SP-333 são recolhidos pela Entrevias

Por medida de segurança, cachorros são levados para abrigo provisório; Concessionária alerta: donos são responsáveis legais pela tutela dos animais.


A Entrevias Concessionária de Rodovias recolheu onze cães que se encontravam às margens da Rodovia SP-333, na região de Marília, entre maio e junho. São oito machos e três fêmeas resgatados ao longo da SP-333 em diferentes trechos, nos municípios de Pongaí, Marília, Assis e Florínea.  A captura é feita devido aos cães estarem vagando sem rumo pela rodovia e trazendo riscos de acidentes  aos usuários. O objetivo da concessionária é o de primar pela segurança viária, atividade-fim da empresa, evitando os riscos de atropelamento do animal e de colocar em situação de perigo usuários de rodovia, principalmente motociclistas. 

Diariamente, viaturas de inspeção de tráfego percorrem o trecho sob concessão e atuam para garantir a segurança, identificando situações que gerem risco potencial de acidentes. Ao constatar a presença de animais domésticos soltos e sem rumo – não só cachorros, mas bovinos e equinos também, uma viatura de captura vai até o local, faz a retirada deles da via e aciona uma empresa parceira responsável pela tutela provisória. Ela os direciona ao abrigo próprio, no qual os animais são avaliados por profissional habilitado e depois chipados, ficando sob a tutela da Entrevias por até 30 dias. Após esse prazo, o animal passa a ser de propriedade dessa empresa, que depois realiza ações de doação.

“Alguns desse animais podem ter dono, ter fugido de alguma propriedade próxima à rodovia ou mesmo da cidade. A concessionária faz esse recolhimento com foco na segurança do sistema viário e preocupada com a preservação deles, direcionando-os para uma empresa que realiza de maneira adequada essa tutela”, completa Marcelo Danelucci, Coordenador de Meio Ambiente. 

Nos casos em que o proprietário entra em contato para retirar o animal é necessário assinar um termo de responsabilidade. 

Danelucci reforça que durante os procedimentos que antecederam o início das obras de duplicação a companhia realizou um levantamento e cadastramento de propriedades rurais lindeiras às rodovias que tinham a presença de animais domésticos. Na ocasião, os donos foram orientados sobre os riscos de um animal solto na rodovia. Conforme o artigo 936 da Lei nº 10.406,  os proprietários são responsáveis civil e criminalmente pela guarda segura dos animais. 

Em casos de dúvidas ou para mais informações, entrar em contato com a Ouvidoria da empresa, pelo 0800 3000 333.
 



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