Estabelecimentos deverão informar valores adicionais nas negociações com cartão em Paraguaçu

Os valores adicionais e a porcentagem dos juros deverão estar expressos nos cartazes, de forma clara e de fácil compreensão.


Na Sessão Ordinária de segunda-feira (21), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Presidente Serginho, que dispõe sobre a afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, informando sobre a cobrança de qualquer valor adicional ou incidência de juros nas negociações efetuadas por meio de cartão de crédito ou de débito no âmbito do município.

A prática de diferenciação de preço para pagamento à vista em dinheiro e por meio de cartão era prática vedada até 2016. Porém, por meio de uma Medida Provisória que foi transformada na Lei Federal n° 13.455/2017, passou a ser autorizada a “diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.

“Tal prática, apesar de legal, causa constrangimento aos consumidores que, no momento do pagamento de suas compras ou dos serviços contratados, são surpreendidos com a informação do acréscimo de valores adicionais ou de juros. Se a informação estiver previamente visível ao consumidor, serão evitados muitos transtornos e constrangimentos que, por vezes, acabam afastando os comerciantes e prestadores de serviços de seus clientes”, explicou o autor Serginho.

Os valores adicionais e a porcentagem dos juros deverão estar expressos nos cartazes, de forma clara e de fácil compreensão. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 



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