Câmara reúne-se em Sessão Extra e aprova projeto do Prefeito Antian

O projeto proporcionará uma redução mensal da despesa em torno de R$ 25.531,53 ou R$ 306.378,36 por ano.


A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Extraordinária na manhã de segunda-feira (11), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 02/2021, de autoria do Prefeito Antian, que dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial e do Diário Oficial Eletrônico do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do município.

Como não havia Imprensa Oficial no município, até o final do ano passado, parte da publicidade legal e institucional municipal era feita mediante a contratação de imprensa privada (jornal local) O contrato com o jornal encerrou-se com o término do mandato da gestão anterior. De acordo com a justificativa do projeto, nos últimos quatro anos a despesa da Prefeitura com publicidade legal e institucional foi de R$ 1.673.632,17 (um milhão seiscentos e setenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e dezessete centavos).

Conforme estimativas realizadas pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura, a manutenção da Imprensa Oficial e operação do Diário Oficial Eletrônico do Município terá um custo mensal de aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais). Uma redução mensal da despesa em torno de R$ 25.531,53 ou R$ 306.378,36 por ano.

Mesmo antes da crise decorrente da pandemia da Covid-19 e acompanhando a evolução tecnológica, diversos municípios já adotaram a forma eletrônica de publicidade de seus atos. “Esta Administração Municipal também tem esse entendimento e, considerando o cenário atual, a forma eletrônica de publicidade é a alternativa mais econômica para divulgação legal e institucional dos atos municipais”, diz o Prefeito em sua justificativa.

A Imprensa Oficial do Município será subordinada a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito, a qual será responsável pela elaboração e divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Município, em meio eletrônico, de fácil acesso ao cidadão e aos órgãos de controle externo.

No Diário Oficial Eletrônico do Município serão publicados atos normativos, atos licitatórios, instrumentos de gestão fiscal, atos financeiros, atos de pessoal, além de outros atos da administração pública. Poderão ser publicadas, ainda, no Diário Oficial Eletrônico do Município, notícias de interesse coletivo, bem como informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo e de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, observado o disposto no § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município abrangerão todos os seus órgãos, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta, bem como as da Câmara Municipal, conforme interesse manifestado pessoalmente pelo Presidente da Casa Leis, Vereador José Roberto Baptista Júnior, em reunião realizada nesta Prefeitura no dia 5 de janeiro de 2021. O Diário Oficial Eletrônico do Município será veiculado na rede mundial de computadores para acesso público por qualquer interessado com equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento, no site da Prefeitura, endereço eletrônico: www.eparaguacu.sp.gov.br , e link no site da Câmara Municipal no endereço eletrônico: www.paraguacupaulista.sp.leg.br.

O Diário Oficial Eletrônico do Município contendo os atos do Poder Executivo e Legislativo, bem como dos entes da Administração Indireta Municipal, será disponibilizado duas vezes por semana, as quartas e sextas-feiras, a partir das 9h, excepcionando as datas de feriados ou nos dias em que, mediante prévia divulgação, não houver expediente na Prefeitura. A critério dos Poderes Executivo e Legislativo, havendo urgência e estando devidamente justificado o interesse público, poderão ser disponibilizadas edições extras do Diário Oficial Eletrônico do Município, em outros dias da semana ou em várias ocasiões no mesmo dia.

A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, a exceção dos casos nos quais a legislação especial exija a publicação em outros veículos, corno condição de validade do ato. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados resumidamente, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.




i7 Notícias
-->