Votação contra reajuste impedirá investimentos no município

O texto fixava o aumento da alíquota de contribuição dos funcionários públicos de 11% para 14% para para aposentados e pensionistas que ganham vencimentos acima de R$ 6.433,00.


A Câmara Municipal de Paraguaçu decidiu pela não aprovação, nesta segunda-feira (19/04), do projeto de Lei que prevê a adequação da alíquota do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) à Constituição Federal. A rejeição resultará em prejuízos financeiros para o município em áreas como turismo, esporte, cultura e serviços de obras e até de meio ambiente. 

Com a não aprovação, Paraguaçu está ameaçado agora com a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que é necessário para o recebimento de verbas do Estado e da União. Sem o reajuste, a saúde financeira do município fica comprometida ficando sem receber recursos decorrentes de transferências voluntárias como convênios e emendas parlamentares. Tais repasses têm garantido o desenvolvimento do município em diversas áreas como de obras e serviços. 

Turismo, Esporte e Cultura de Paraguaçu, que recebem hoje da União cerca de R$ 2.300.000,00, também ficam comprometidos. O repasse representa mais de 90% do investimento nos setores. 

O placar de votação ficou em 7 votos contrários e 6 favoráveis. Foram contrários ao projeto os vereadores: Fábio Santos; Juninho do Peg Pag Lima; Junior Baptista; Professora Delmira; Professor Derly; Ricardo Rio; e Vilma Bertho. Votaram a favor os vereadores: Daniel Faustino; Graciane de Madureira; Marcelo Gregorio; Paulo Japonês; Professor Rodrigo Andrade; e Vanes Generoso. 

Projeto

O texto fixava o aumento da alíquota de contribuição dos funcionários públicos de 11% para 14% para para aposentados e pensionistas que ganham vencimentos acima de R$ 6.433,00.  O reajuste atende a nova regra da Reforma Previdenciária que entrou em vigor a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, que determina que municípios estabeleçam alíquota igual ou superior à aplicada aos servidores públicos federais. 



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