A partir de hoje, Paraguaçu inscreve para Bolsa do Trabalho

Programa prioriza desempregados e serão 70 vagas para início imediato


Entre esta terça-feira (19) até o próximo dia 21, quinta-feira, estarão abertas as inscrições para o Programa Bolsa do Trabalho do Município de Paraguaçu Paulista. A iniciativa visa contratar temporariamente pessoas de baixa renda que estão desempregadas. Serão destinadas 70 vagas para início imediato e mais formação de cadastro reserva com outras 70 vagas.

De acordo com as informações do Departamento Municipal de Assistência Social, o Programa consiste na eventual contratação de colaboradores para prestação de serviços em diversas áreas de interesse da comunidade como limpeza, atividades de pintura, varrição, coleta de lixo, atividades de copa e cozinha e de manutenção em geral, entre outros. O beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais.

A participação no Programa não gera vínculo empregatício com a Prefeitura e o colaborador receberá um auxílio no valor de um salário mínimo nacional, o qual será proporcional aos dias efetivamente comparecidos pelo bolsista na Prefeitura.

 O programa exige a participação em cursos de qualificação profissional, a serem ofertados, planejados e fiscalizados pelo Departamento Municipal de Assistência Social.
A participação do bolsista no Programa terá prazo de duração de seis meses.

Inscrições
As inscrições serão realizadas na sede da Assistência Social, situada na esquina da rua Barão do Rio Branco com a Avenida Siqueira Campos. É necessário levar os seguintes documentos: CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado.

Requisitos para participar

a) ser integrante de família que alcance renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio;
b) esteja em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente;
c) resida, pelo período de dois anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa.



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