Polícia Militar de Paraguaçu orienta para realização de eventos públicos

Ao descumprimento de uma das etapas das orientações, os promotores dos eventos podem ficar sujeitos às responsabilidades civis, criminais, e administrativas.



Ao descumprimento de uma das etapas das orientações, os promotores dos eventos podem ficar sujeitos 
às responsabilidades civis, criminais, e administrativas

A 2ªCompanhia da Polícia Militar de Paraguaçu Paulista, por meio do comandante, o capitão Ronny Emerson Gomes, orienta a população da cidade a respeito da realização de eventos públicos, o que voltou a acontecer mais de dois anos após o início da pandemia da Covid-19.

Confira a seguir a íntegra as orientações da 2ªCompanhia da Polícia Militar de Paraguaçu Paulista:

Diante da retomada da promoção de eventos públicos – onde se entende por ser toda e qualquer promoção social/artística pré-planejada, em um espaço delimitado, aberta à população, independente de cobrança de ingresso, desde que não haja nenhum tipo de discriminação, seja com relação a gênero, raça, credo, classe social ou qualquer outro tipo – em nosso município, que ficaram por um tempo acertadamente suspensos devido ao cenário pandêmico causado pela infecção causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), o Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar da Estância Turística de Paraguaçu Paulista preocupado com a segurança do público que frequenta tais eventos, elenca algumas orientações direcionadas às pessoas que pretendem promover eventos em Paraguaçu Paulista:

1) O pedido de policiamento ostensivo e vistoria técnica para o evento público deve ser protocolado junto a Polícia Militar na sede da Companhia, na Rua Irmã Gomes nº 223 – Centro, de forma presencial pelo organizador do evento, com no mínimo 07 (sete) dias úteis de antecedência (eventos considerados pequenos com até aproximadamente 3.000 pessoas), e 20 (vinte dias) para eventos considerados de médio e grande porte tendo como exemplo rodeios e shows artísticos que impactam a rotina do município;

2) simultaneamente o organizador do evento público deverá procurar o Corpo de Bombeiros para expedição do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) realizando cadastro através do site https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx para fins de encaminhar um projeto assinado por engenheiro responsável pelo local do evento, e  para que seja analisado no mínimo com 07 (sete) dias úteis de antecedência do início do evento;

Contudo, no caso de eventos públicos em que haja a necessidade de realizar alterações na estrutura do local como palcos, tendas, e/ou aumento na capacidade máxima de público, além do AVCB permanente do espaço, deverá ser solicitado o AVCB temporário cujo objetivo é garantir a segurança de todos os envolvidos na nova disposição do ambiente, respeitando o mesmo prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis para análise do projeto.

Esclareço que o descumprimento de uma das etapas, os promotores dos eventos podem ficar sujeitos às responsabilidades civis, criminais, e administrativas.

Quaisquer dúvidas acerca do exposto, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros estarão disponíveis para saná-las através do contato de forma pessoal em suas Unidades.
 “Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.

RONNY EMERSON GOMES
Capitão PM Comandante                    

                                                                                                                                            
                                                  
                                                                                           
                                                                                             


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